Para circular com um veículo, é necessário possuir uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Dessa forma, todo cidadão apto, a partir dos 18 anos, pode portar a carteira. Para isso, é necessário realizar aulas práticas e teóricas e posterior aprovação no exame do DETRAN.
No entanto, isso não garante o porte permanente da CNH, pois pode ocorrer o seu bloqueio. Algumas pessoas não sabem o que fazer quando isso acontece, alegando que é um erro do próprio DETRAN. Mas, em grande parte dos casos, o impedimento não é definitivo. Veja o que fazer em caso de bloqueio da CNH.
Fatores que geram bloqueio
Dependendo de seu comportamento no trânsito, o motorista pode perder sua carteira de forma temporária, mas também há casos de suspensão definitiva. O principal motivo para o impedimento da CNH é o acúmulo de infrações, como quando se atinge o limite máximo de irregularidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro em um período de 12 meses. O motorista pode atingir até 40 pontos, desde que não tenha cometido nenhuma irregularidade gravíssima, como dirigir sob efeito de drogas ou álcool. Estas geram a suspensão da carteira de forma imediata
Também pode ocorrer o bloqueio da CNH em caso de inadimplência de multas, e crimes de trânsito, como a participação de rachas e a falta de prestação de ajuda em acidentes com vítimas fatais, além de responder por homicídio culposo. A suspensão também se aplica em casos de fraude, como a de preenchimento de dados falsos no documento
Nova CNH
Em casos de suspensão temporária, é preciso pedir a segunda via da CNH, e todo o processo com aulas e exames deverá ser feito novamente. Ele pode ser feito assim que o motivo do bloqueio for identificado, sendo temporário ou definitivo. Para ter acesso a uma nova Carteira Nacional de Habilitação, também será necessário resolver pendências, como o pagamento de multas e a participação em cursos de reabilitação.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
