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Lula reajusta Bolsa Família em 15% e piso passa de R$ 600 para R$ 691

O Bolsa Família terá o primeiro reajuste geral desde a retomada do programa, em 2023. A partir da folha de outubro de 2026, o valor mínimo por família subirá de R$ 600 para R$ 691, enquanto os benefícios adicionais destinados a crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes também ficarão maiores. A mudança foi oficializada pelo Decreto […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 11 min de leitura
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O Bolsa Família terá o primeiro reajuste geral desde a retomada do programa, em 2023. A partir da folha de outubro de 2026, o valor mínimo por família subirá de R$ 600 para R$ 691, enquanto os benefícios adicionais destinados a crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes também ficarão maiores.

A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro. O texto corrige os benefícios financeiros pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

O aumento, porém, não significa que todas as famílias receberão exatamente R$ 691. Esse é o novo piso garantido. O pagamento final continua dependendo do número de integrantes e da presença de crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes. Entenda como o cálculo será feito e veja exemplos dos novos valores.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O reajuste produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026. Na prática, os novos valores serão incluídos na folha de pagamento de outubro, conforme o calendário escalonado pelo último dígito do Número de Identificação Social, o NIS.

Os depósitos de setembro ainda seguem os valores antigos. Isso ocorre porque o decreto entrou em vigor em 17 de setembro, mas determinou que os efeitos financeiros começassem no primeiro dia do mês seguinte à publicação.

O beneficiário não precisa apresentar pedido, preencher formulário ou comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) apenas para receber o reajuste. Para as famílias que continuam habilitadas, a atualização será aplicada automaticamente pelo sistema.

Quanto passam a valer o piso e os adicionais?

O reajuste de 15,04% alcançou os principais componentes usados na formação do benefício. Os novos valores são:

  • Benefício de Renda de Cidadania: passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante;
  • Benefício Complementar: garante que a família receba pelo menos R$ 691, caso a soma do valor por pessoa fique abaixo desse piso;
  • Benefício Primeira Infância: passa de R$ 150 para R$ 173 por criança de zero a seis anos;
  • Benefício Variável Familiar: passa de R$ 50 para R$ 58 por gestante, nutriz, criança de 7 a 11 anos ou adolescente de 12 a 17 anos.

Em linguagem simples, o governo calcula primeiro R$ 164 por cada pessoa da casa. Se essa soma não alcançar R$ 691, entra um complemento para assegurar o novo mínimo. Depois, são acrescentados os valores específicos para os integrantes que atendem às condições previstas no programa.

Por que R$ 600 viraram R$ 691?

O percentual de 15,04% corresponde à inflação acumulada pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O indicador, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acompanha a variação de preços para famílias com renda mais baixa e costuma ser usado em políticas de proteção do poder de compra.

Aplicando 15,04% sobre R$ 600, o resultado é R$ 690,24. Como a regulamentação determina o arredondamento do valor total para o número inteiro imediatamente superior, o piso passa a R$ 691.

O mesmo raciocínio explica os adicionais. Os R$ 150 da primeira infância, por exemplo, chegam a R$ 172,56 após a correção e são arredondados para R$ 173. O adicional de R$ 50 alcança R$ 57,52 e passa a R$ 58.

Como calcular o Bolsa Família após o reajuste?

O valor não é formado por um único pagamento fixo. O Bolsa Família reúne diferentes benefícios, calculados conforme a composição registrada no Cadastro Único. Por isso, duas famílias com a mesma renda podem receber quantias diferentes.

O cálculo pode ser entendido em três etapas:

  1. Multiplica-se R$ 164 pelo número de integrantes da família;
  2. Se o resultado ficar abaixo de R$ 691, acrescenta-se a diferença necessária para alcançar o piso;
  3. Somam-se os adicionais de R$ 173 ou R$ 58 para os integrantes que se enquadram nas regras.

Pessoa que mora sozinha

Uma pessoa beneficiária que vive sozinha gera R$ 164 no Benefício de Renda de Cidadania. Como esse valor é inferior ao piso, recebe um complemento de R$ 527 e chega aos R$ 691.

Famílias unipessoais continuam sujeitas às regras específicas de cadastramento e verificação. O reajuste não elimina a exigência de entrevista domiciliar nos casos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Casal com uma criança de 4 anos

Uma família formada por dois adultos e uma criança tem três integrantes. O cálculo inicial será de R$ 492, resultado de três parcelas de R$ 164. Como ainda faltam R$ 199 para alcançar o piso, o Benefício Complementar eleva essa parte a R$ 691.

Depois, soma-se o Benefício Primeira Infância de R$ 173. Nesse exemplo hipotético, o pagamento total será de R$ 864.

Família com dois adultos, uma criança e um adolescente

Considere uma casa com quatro pessoas: dois adultos, uma criança de 5 anos e um adolescente de 15. As quatro parcelas de R$ 164 somam R$ 656. O complemento será de R$ 35, levando a base familiar a R$ 691.

Em seguida, entram R$ 173 pela criança de 5 anos e R$ 58 pelo adolescente. O total estimado será de R$ 922. Se uma das adultas estiver gestante e essa condição estiver identificada nos sistemas de saúde, poderá haver mais R$ 58, elevando o pagamento a R$ 980.

Família com cinco integrantes

Cinco parcelas de R$ 164 somam R$ 820. Como o resultado já supera R$ 691, não existe Benefício Complementar. Os adicionais devidos são somados aos R$ 820 conforme as idades e condições dos integrantes.

Esses exemplos desconsideram descontos, bloqueios, Regra de Proteção e situações cadastrais específicas. O valor efetivo deve ser consultado nos canais oficiais após o processamento da folha de outubro.

Quem recebe os adicionais reajustados?

O Benefício Primeira Infância de R$ 173 será pago por criança com idade entre zero e sete anos incompletos, ou seja, até 6 anos. Se houver duas crianças nessa faixa etária, a família poderá receber duas parcelas adicionais, desde que os dados estejam corretos.

Já o Benefício Variável Familiar de R$ 58 é destinado, por integrante, às seguintes situações:

  • gestantes;
  • nutrizes, que são mães responsáveis pela alimentação de bebês nos primeiros meses de vida;
  • crianças de 7 a 11 anos;
  • adolescentes de 12 a 17 anos.

Os benefícios podem ser acumulados conforme a composição familiar. Não se trata, portanto, de escolher entre o piso e os adicionais: o valor mínimo é formado primeiro, e as parcelas específicas são acrescentadas quando a família tem direito.

O reajuste muda as regras para entrar no programa?

Não. O Decreto nº 13.120 alterou os valores, mas não elevou a linha de pobreza usada para ingresso no Bolsa Família. Continua valendo a renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa, além da inscrição regular no Cadastro Único.

Para calcular a renda por pessoa, some os rendimentos mensais dos moradores e divida pelo número de integrantes. Uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 800, por exemplo, possui renda per capita de R$ 200 e está dentro do limite.

Estar inscrito no CadÚnico, contudo, não garante a concessão imediata. O governo analisa os dados, verifica os critérios do programa e realiza a inclusão conforme os procedimentos de seleção e a disponibilidade orçamentária.

Quem já recebe precisa atualizar o CadÚnico?

O reajuste será automático e, isoladamente, não exige atualização. Ainda assim, a família deve procurar o atendimento municipal quando houver mudança de endereço, renda, escola, nascimento, falecimento ou entrada e saída de moradores.

Mesmo sem alterações, os dados cadastrais precisam ser atualizados ou confirmados no prazo exigido pelo programa, em regra a cada dois anos. Informações incorretas podem provocar averiguação, bloqueio ou cancelamento.

As condicionalidades continuam valendo?

Sim. O aumento não elimina os compromissos de saúde e educação. Entre as exigências estão o acompanhamento pré-natal das gestantes, a vacinação das crianças e o acompanhamento nutricional dos menores de 7 anos.

Na educação, a frequência mínima é de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 17 anos que ainda não concluíram a educação básica. Essas regras ajudam o poder público a acompanhar o acesso das famílias aos serviços essenciais.

O descumprimento não deve ser visto apenas como punição automática. A legislação prevê efeitos graduais e acompanhamento das situações em que a família enfrenta dificuldades para acessar escola ou unidade de saúde. Se houver problema, o responsável deve procurar o CRAS ou o setor municipal do Bolsa Família.

Quem está na Regra de Proteção receberá R$ 691?

Não necessariamente. A Regra de Proteção atende famílias cuja renda aumentou acima da linha de entrada, mas que permanecem temporariamente no programa recebendo parte do benefício. Para esse grupo, o depósito pode corresponder a 50% do valor ao qual a família teria direito, de acordo com a regra aplicável ao caso.

Isso significa que os novos valores entram na base de cálculo, mas o pagamento final pode ficar abaixo de R$ 691. O piso integral é uma referência para famílias que recebem o benefício sem a redução da Regra de Proteção.

Como consultar o novo valor em outubro?

Após o fechamento da folha, a consulta poderá ser feita pelos canais oficiais:

  • aplicativo Bolsa Família;
  • aplicativo Caixa Tem;
  • telefone 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
  • telefone 111, da Caixa Econômica Federal;
  • CRAS ou setor responsável pelo Cadastro Único no município.

O responsável familiar deve conferir não apenas o total, mas também a composição exibida no extrato. Se uma criança, gestante ou outro integrante elegível não estiver gerando o adicional esperado, o primeiro passo é verificar se os dados do CadÚnico estão corretos e se as informações de saúde e educação foram registradas.

Mensagens que prometem “liberar o reajuste” mediante pagamento, link ou envio de senha são tentativas de golpe. O aumento é automático. O governo e a Caixa não cobram taxa para atualizar o benefício.

O que muda de verdade no orçamento das famílias?

O piso aumenta R$ 91 por mês, uma alta nominal de 15,17% quando se comparam os valores inteiros de R$ 600 e R$ 691. O percentual oficial de correção é de 15,04%; a pequena diferença ocorre por causa do arredondamento previsto na regulamentação.

Para famílias com crianças pequenas, o ganho pode ser maior. No exemplo do casal com uma criança de 4 anos, o total sai de R$ 750 — piso antigo de R$ 600 mais R$ 150 — para R$ 864, uma diferença mensal de R$ 114.

O reajuste busca recompor a inflação acumulada, mas não representa aumento real equivalente a 15,04%. Em termos simples, a medida procura recuperar parte do poder de compra perdido com a alta dos preços desde 2023.

Perguntas frequentes sobre o novo Bolsa Família

Bolsa Família
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O Bolsa Família será de R$ 691 para todos?

R$ 691 é o novo valor mínimo integral por família. Quem tem direito aos adicionais pode receber mais, enquanto famílias na Regra de Proteção podem receber menos por causa do pagamento parcial.

Quando começa o pagamento de R$ 691?

Os novos valores produzem efeitos financeiros em outubro de 2026 e serão pagos conforme o calendário organizado pelo final do NIS.

Quanto será o adicional para criança de até 6 anos?

O Benefício Primeira Infância passa de R$ 150 para R$ 173 por criança de zero a seis anos.

Quanto será o adicional para gestante e adolescente?

O Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58 por gestante, nutriz, criança de 7 a 11 anos ou adolescente de 12 a 17 anos.

É preciso pedir o reajuste no CRAS?

Não. Para quem continua habilitado, a atualização será automática. O CRAS deve ser procurado quando houver erro, pendência ou necessidade de atualizar o CadÚnico.

A renda máxima para entrar no Bolsa Família aumentou?

Não. A renda mensal de entrada continua limitada a R$ 218 por pessoa da família.

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