É certo que para ser contemplado pelo Bolsa Família, a renda per capita do ciclo familiar não deve ultrapassar os R$ 218. No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) instituiu uma regra de proteção aos beneficiários que conseguirem um emprego.
Bolsa Família: governo toma atitude e vai pagar só metade do benefício para estas famílias
O Ministério do Desenvolvimento Social institui uma nova regra que paga só a metade do Bolsa Família aos contemplados; quem será afetado?
Trata-se, portanto, da Regra de Permanência. Nesse sentido, essas famílias que ultrapassarem a renda per capita receberão equivalente à metade do valor da transferência de renda. Esse foi o modo que o governo encontrou para que a família não sofra diretamente com o impacto do corte.
Nesse sentido, o novo limite de renda per capita será a metade de um salário mínimo, ou seja, R$ 660. Sendo assim, 50% do Bolsa Família ainda cairá na conta dentro do período de dois anos. Ademais, quando a renda per capita for de até R$ 218, o valor recebido será de R$ 600. Além disso, há possibilidades de receber adicionais.
Quais são os adicionais do Bolsa Família?
O Bolsa Família existe desde o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), houve uma mudança nas regras e no nome. Quando Lula voltou a ser presidente em 2023, o programa social foi reconfigurado e reinaugurado.
Apesar de manter seu objetivo principal instituído em 2003, de emancipar famílias pobres, o MDS passou a ter uma nova perspectiva sob o programa. Com isso, passou a considerar o perfil e o número de integrantes do ciclo familiar contemplados. A partir de então, houve a criação de dois adicionais.
O primeiro acrescenta o valor em R$ 150 e é oferecido a famílias com crianças de até 6 anos, a faixa etária da primeira infância. Já o segundo adicional é de R$ 50 e é destinado a gestantes e crianças a partir de 7 anos e jovens de até 18 anos.
MDS determinou novas regras para o Bolsa Família
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Além da renda per capita, há outras regras no programa. Se o governo identificar que não há cumprimento dessas regras, haverá interrupção do benefício.
- Registro do CadÚnico – atualizado a cada dois anos;
- Saúde – gestantes devem ter acompanhamento pré-natal, crianças de até 7 anos devem ter um acompanhamento nutricional e todos devem estar vacinados;
- Educação – crianças de até 5 anos precisam ir em 60% de suas aulas e crianças a partir de 6 e jovens de até 18 anos que ainda estudam precisam apresentar uma frequência mínima de 75%.
Imagem: Rafapress / Shutterstock.com
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