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Tenho Bolsa Família, por que não ganhei o auxílio emergencial de R$ 600?

Se você é beneficiário do Bolsa Família, e estava aguardando o pagamento do auxílio emergencial e não recebeu, saiba aqui o motivo disso.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
não ganhei o auxílio emergencial

No intuito de reforçar o apoio aos brasileiros mais afetados pela crise do coronavírus, o governo federal criou o auxílio emergencial (coronavoucher) de R$ 600 até R$ 1.200 (mães chefes de família). Dessa forma, beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e trabalhadores informais e MEIs inscritos através do App Caixa Auxílio Emergencial passaram a receber uma ajuda de custo do governo. Entretanto, se você é beneficiário do Bolsa Família, e estava aguardando o pagamento do auxílio emergencial e não recebeu, saiba o que pode ter acontecido.

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Assista ao vídeo sobre o assunto:

 

Tenho Bolsa Família, por que não ganhei o auxílio emergencial de R$ 600?

Alguns dos nossos leitores entraram em contato conosco relatando que receberam o valor anterior do Bolsa Família, ao invés de receberem o valor do auxílio emergencial.

Infelizmente, os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial desde que cumpram todas as regras para receber o benefício. Neste caso, se o trabalhador cumprir todas as regras e o valor do benefício Bolsa Família for menor que o auxílio emergencial, o benefício é substituído pelo valor maior.

Ou seja, o benefício do Bolsa Família fica suspenso, e o cidadão passa a receber as três parcelas previstas do auxílio emergencial a que teria direito. No caso, R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mulheres chefes de família e com filhos.

Todavia, se você ainda ficou com dúvidas, confira as regras para ter direito ao auxílio emergencial com bastante atenção, logo a seguir.

Regras para ter direito ao auxílio emergencial

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  • Deve ter mais de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo);
  • É impeditivo também receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Atenção: se mesmo assim você ficar com dúvidas, ligue para o telefone 111 do auxílio emergencial.

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Fonte: Ministério da Cidadania

Imagem: Tatiane Silva via shutterstock

Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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