No intuito de reforçar o apoio aos brasileiros mais afetados pela crise do coronavírus, o governo federal criou o auxílio emergencial (coronavoucher) de R$ 600 até R$ 1.200 (mães chefes de família). Dessa forma, beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e trabalhadores informais e MEIs inscritos através do App Caixa Auxílio Emergencial passaram a receber uma ajuda de custo do governo. Entretanto, se você é beneficiário do Bolsa Família, e estava aguardando o pagamento do auxílio emergencial e não recebeu, saiba o que pode ter acontecido.
Tenho Bolsa Família, por que não ganhei o auxílio emergencial de R$ 600?
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Alguns dos nossos leitores entraram em contato conosco relatando que receberam o valor anterior do Bolsa Família, ao invés de receberem o valor do auxílio emergencial.
Infelizmente, os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial desde que cumpram todas as regras para receber o benefício. Neste caso, se o trabalhador cumprir todas as regras e o valor do benefício Bolsa Família for menor que o auxílio emergencial, o benefício é substituído pelo valor maior.
Ou seja, o benefício do Bolsa Família fica suspenso, e o cidadão passa a receber as três parcelas previstas do auxílio emergencial a que teria direito. No caso, R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mulheres chefes de família e com filhos.
Todavia, se você ainda ficou com dúvidas, confira as regras para ter direito ao auxílio emergencial com bastante atenção, logo a seguir.
Regras para ter direito ao auxílio emergencial
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- Deve ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo);
- É impeditivo também receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Atenção: se mesmo assim você ficar com dúvidas, ligue para o telefone 111 do auxílio emergencial.
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Fonte: Ministério da Cidadania
Imagem: Tatiane Silva via shutterstock
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