Na noite da última terça-feira, 30 de maio de 2023, a medida provisória 1.164/2023 foi aprovada na Câmara dos Deputados. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visa a recriação do Bolsa Família e, consequentemente, a substituição do Auxílio Brasil.
Bolsa Família vai mudar? Saiba o que muda com a nova MP
É beneficiário do Bolsa Família? Confira o que muda no programa com a nova MP aprovada pela Câmara dos Deputados!
O texto aguardava aval do Congresso desde março e estava prestes a perder a validade. Agora, segue para votação do Senado, com alterações propostas pelos deputados, que tem outros 120 dias para apreciar a matéria. Confira os detalhes e como isso impacta no benefício.
Confira os pontos abordados na nova MP do Bolsa Família
- Pagamento mensal mínimo de R$600 por residência e de R$142 por integrante;
- Complementar de R$150 para cada criança na primeira infância (de 0 a 6 anos), desde março deste ano;
- Adicional de R$50 para cada gestante, nutriz e dependente, criança entre 7 e 12 anos (incompletos) ou adolescente com mais de 12 anos até 18 anos (incompletos), a partir deste mês de junho;
- Renda mensal per capita máxima de R$218 como requisito para ingressar no programa (atualmente, o valor pago é de R$210).
Principais mudanças da nova MP do Bolsa Família
Garantia do Auxílio Gás
Os deputados garantiram o pagamento a cada dois meses do Auxílio Gás. Isso porque a MP do vale-gás expiraria legalmente nesta sexta-feira (02), caso não fosse revisto. Além disso, será pago o valor integral da média de um botijão de 13 quilos.
Inclusão de lactantes no adicional de R$50 mensais
Dentre as principais novidades apresentadas pelo relator da MP, deputado federal Dr. Francisco (PT/Piauí), está a inclusão de lactantes no público-alvo do pagamento extra de R$50 mensais. Desse modo, o adicional valeria não apenas para as gestantes, mas se estenderia também às lactantes. Logo, há um impacto de R$229,67 milhões ao ano, segundo dados da Agência Brasil.
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Acúmulo do Bolsa Família com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O salário mínimo recebido por titulares desse programa não seria integralmente computado como renda. Nesse caso, não haverá restrição para pagamento simultâneo do Bolsa Família.
De acordo com nota divulgada pela Agência Câmara, “um regulamento, que poderá ser editado a partir de janeiro de 2024, estabelecerá o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência quando do cálculo da renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família”.
Imagem: Adao / shutterstock.com
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