Bolsonaro diz que não havia liberado antecipação de auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (23), que o anúncio da antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial foi feito sem a sua autorização. O anúncio havia sido feito, na segunda-feira (20), em uma coletiva no Palácio do Planalto na qual participaram o presidente da Caixa – Pedro Guimarães, e o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
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Bolsonaro diz que não havia liberado antecipação de auxílio emergencial
Ontem (22), o Ministério da Cidadania voltou atrás e informou que a antecipação não iria acontecer devido à falta de recursos.
O comentário de Bolsonaro foi feito em uma publicação em sua página no Facebook. Uma seguidora afirmou que o governo havia “cancelado” o auxílio e perguntava como o povo iria “sobreviver”. O presidente respondeu que “nada foi cancelado” e que “um ministro anunciou sem estar autorizado que iria antecipar a segunda parcela”.
“Primeiro se deve pagar a todos a primeira parcela, depois o dinheiro depende de crédito suplementar já que ultrapassou em quase 10 milhões o número de requerentes. Tudo será pago no planejado pela Caixa”, completou Bolsonaro na rede social.
De acordo com a nota divulgada pelo Ministério da Cidadania na quarta-feira, as três parcelas do auxílio vão exigir um desembolso de R$ 32,7 bilhões cada uma e que já foram transferidos para a Caixa R$ 31,3 bilhões.
Regras para ter direito ao auxílio emergencial
- Deve ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo);
- É impeditivo também receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
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Imagem: Marcelo Chello via shutterstock