A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou à Policia Federal, na última sexta-feira (24), as armas que o político recebeu como presente da Arábia Saudita.
Bolsonaro entrega armas à PF
As armas foram um presente da Arábia Saudita para o ex-presidente Jair Bolsonaro. A estimativa do valor do armamento é de R$ 57 mil.
O advogado de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, deu às autoridades um fuzil e uma pistola. A estimativa do valor das armas é de R$ 57 mil.
A devolução foi ordem do Tribunal de Contas da União (TCU). Após a entrega, Bueno defendeu o cliente afirmando que Bolsonaro não cometeu nenhum ato ilícito. De acordo com o advogado, a legislação que trata sobre presentes a chefes de Estado e autoridades é “confusa”.
Defesa de Bolsonaro também entregou joias à Caixa Econômica Federal
Além das armas, a defesa de Bolsonaro também entregou joias à Caixa Econômica Federal. O ex-presidente tinha um estojo com itens, como um relógio, caneta, anel e abotoaduras de ouro, além de joias da marca Chopard avaliados em R$ 500 mil.
Em suma, os itens entraram no Brasil sem terem sido declarados na Receita Federal. Além disso, o órgão apreendeu outras joias com valor estimado em R$ 16,5 milhões, também presente do governo árabe para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, no aeroporto de Guarulhos.
TCU deu cinco dias para devolução dos itens
O Tribunal de Contas da União havia dado cinco dias para que Bolsonaro devolvesse os itens à Secretaria Geral da Presidência da República.
Contudo, o Ministério Público de Contas afirmou que uma agência da Caixa Econômica Federal, que contasse com um setor responsável por penhor, deveria ficar responsável pelo armazenamento das joias. Do mesmo modo, o órgão entendeu que a PF deveria ser responsável pelo armamento.
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Dessa forma, a defesa do político estava aguardando a resposta para que não houvesse, segundo a equipe, confusões durante a devolução.
Conforme os advogados, era essencial que o TCU dissesse “a correta definição do local adequado” para que as joias fossem entregues, a fim de evitar “confusão ou equívocos” que pudessem “comprometer a resolução do caso”.
Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
