Em setembro, os olhos do país estarão voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF). O foco será o desfecho do julgamento do chamado núcleo 1 da trama golpista, em que figura o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso desperta enorme expectativa, não apenas pelos possíveis desdobramentos políticos, mas também pela complexidade jurídica do processo.
Bolsonaro e recursos no STF: o que acontece após condenação na 1ª turma
Em setembro, o STF julga Bolsonaro. Entenda os recursos possíveis, como embargos infringentes, e os cenários para a defesa do ex-presidente.
Ainda que haja sessões já agendadas, a conclusão não está garantida. O rito processual no STF permite que recursos possam ser interpostos, estendendo a tramitação. Entre eles, destacam-se os embargos infringentes, peça central em debates anteriores de grande repercussão, como o Mensalão e os processos contra Paulo Maluf e Fernando Collor.
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A matemática do julgamento

Probabilidade de condenação
Até o momento, os votos indicam tendência de condenação do núcleo investigado. Contudo, há expectativa em torno de eventuais divergências entre ministros, em especial Luiz Fux, que já se manifestou de maneira distinta em julgamentos anteriores.
O papel das divergências
É justamente a divergência que abre espaço para recursos como os embargos infringentes, capazes de transferir o debate de uma turma do STF para o plenário completo. Para a defesa de Bolsonaro, essa pode ser a principal esperança de reverter ou postergar um resultado desfavorável.
Embargos infringentes: o que são?
Definição no Código de Processo Penal
Previstos no artigo 609 do CPP, os embargos infringentes cabem quando uma decisão colegiada não é unânime e resulta em prejuízo ao réu. A ideia é permitir nova análise da matéria em que houve divergência.
Regras no regimento interno do STF
O artigo 333 do Regimento Interno do STF reforça a previsão e estabelece hipóteses de cabimento, como ações penais originárias e revisões criminais. Nas turmas, que têm apenas cinco ministros, a Corte definiu que são necessários dois votos absolutórios para que os embargos sejam aceitos.
Precedentes históricos
Caso Mensalão
O Mensalão (AP 470), em 2013, foi o momento de maior repercussão do uso de embargos infringentes. Na ocasião, o voto de desempate do ministro Celso de Mello permitiu que parte dos réus tivesse suas condenações revistas.
O episódio demonstrou como os infringentes podem alterar o rumo de processos históricos, mas também abriu críticas sobre o risco de eternizar julgamentos.
Caso Maluf
Em 2018, no processo contra Paulo Maluf, o STF consolidou um entendimento mais restritivo: para que os embargos infringentes sejam admitidos nas turmas, é necessário haver pelo menos dois votos absolutórios em sentido próprio. Essa decisão reduziu as chances de utilização do recurso como ferramenta protelatória.
Caso Collor
O julgamento do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, também trouxe debates sobre os limites dos embargos. Apesar de divergências sobre a pena, o STF reafirmou que apenas votos de absolvição real permitem o recurso.
Caso Débora Rodrigues
Mais recentemente, no julgamento da ré Débora Rodrigues, acusada nos atos de 8 de janeiro, a 1ª turma rejeitou os embargos infringentes porque não havia dois votos absolutórios. A decisão reforçou que divergências na dosimetria da pena não justificam o recurso.
E Bolsonaro?

O que a defesa precisa para os embargos
À luz da jurisprudência consolidada, a defesa de Jair Bolsonaro só terá sucesso nos embargos infringentes se dois ministros da 1ª turma votarem por sua absolvição em sentido próprio.
Um único voto dissidente, mesmo que parcial, não seria suficiente. Tampouco bastaria divergência restrita à pena ou a questões processuais.
Chances de ir ao plenário
Caso essa condição seja atendida, os embargos transfeririam o processo para o plenário do STF, ampliando o colegiado de 5 para 11 ministros. Essa mudança poderia aumentar o espaço para a defesa buscar reversão ou, ao menos, adiar o trânsito em julgado.
Alternativas além dos embargos
Mesmo que os embargos infringentes não prosperem, a defesa de Bolsonaro ainda possui outros caminhos processuais.
Embargos de declaração
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São cabíveis em até cinco dias após a publicação do acórdão. Servem para esclarecer contradições ou omissões, mas podem ser usados para protelar o processo. O STF, contudo, vem classificando como abusivos os embargos meramente protelatórios.
Habeas corpus
O habeas corpus é outra alternativa, mas o Supremo não o admite como substituto de recurso próprio. Só prospera em situações de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Revisão criminal
Após o trânsito em julgado, a defesa pode apresentar revisão criminal, que busca corrigir erros judiciais ou avaliar novas provas. Esse recurso já foi utilizado em casos de grande repercussão, como na Lava Jato.
Instâncias internacionais
Por fim, a defesa poderia recorrer a organismos internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Embora essa via não suspenda decisões no Brasil, pode gerar pressão diplomática e responsabilização internacional do Estado.
O impacto político do julgamento

Repercussão nacional
O julgamento de Bolsonaro não se limita ao aspecto jurídico. O desfecho terá forte impacto político, em meio a um cenário de polarização e disputas sobre a memória do período em que ele governou.
STF sob os holofotes
Mais uma vez, o STF se coloca no centro de decisões que transcendem o direito e atingem diretamente a vida política nacional. A maneira como a Corte conduzirá o processo poderá reforçar sua imagem de guardiã da Constituição — ou alimentar críticas de setores que veem interferência judicial no campo político.
Conclusão
O julgamento de Jair Bolsonaro em setembro pode marcar um novo capítulo na relação entre política e justiça no Brasil. Embora a probabilidade de condenação seja alta, o desfecho definitivo dependerá não apenas dos votos, mas também da capacidade da defesa de manejar os instrumentos recursais disponíveis. Entre eles, os embargos infringentes aparecem como a aposta mais ousada, mas só terão viabilidade se houver dois votos absolutórios. Caso contrário, restarão alternativas de alcance mais limitado, como embargos de declaração, habeas corpus e revisão criminal.
Independentemente do resultado, o caso reafirma o papel do STF como palco central de debates jurídicos e políticos de enorme relevância para o país.
