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Bolsonaro sanciona lei que regulamenta criptoativos

A sanção do Marco Regulatório dos Criptoativos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). Confira.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Itaú

A poucos dias de deixar o cargo, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a lei que regulamenta os criptoativos.

A sanção do Marco Regulatório dos Criptoativos teve a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). O ainda Chefe do Executivo sancionou o Projeto de Lei (PL) sem vetos.

O prazo para que o texto entre em vigor é de até 180 dias a contar da data da publicação. A lei determina que o Poder Executivo decida qual órgão será responsável por regular o mercado de criptomoedas no Brasil. 

Lei estabelece diretrizes para prestação de serviços com criptoativos 

O Marco Regulatório dos Criptoativos, Lei 14.478/2022, estabelece normas e diretrizes para a prestação de serviços de criptomoedas do país. A expectativa é de que o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiquem responsáveis pela regulação. 

Além disso, as normas também estabelecem critérios que definem crimes, além de diretrizes como a livre concorrência, regras de prevenção à lavagem de dinheiro por meio dos ativos digitais e regulamentação dos serviços oferecidos pelas prestadoras, como as corretoras. 

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger, a lei é um marco para o mercado financeiro. “A aprovação da Lei dos Criptoativos é um marco para o setor financeiro e coloca o Brasil em um seleto grupo de países com legislação específica”, disse.

Criptomoedas são permitidas no Brasil, mas não possuíam legislação

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A negociação de criptomoedas no Brasil possui permissão, contudo, até a publicação da sanção, não havia nenhuma lei que regulamentasse os serviços relacionados aos criptoativos. 

O texto do Projeto de Lei 4401/21, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), teve a aprovação da Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de ir para presidente da República.

Assim, a legislação considera criptoativos a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

Imagem: RODNAE Productions / Pexels.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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