O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), segue sendo uma das principais ferramentas de proteção social no Brasil. Em 2025, novas interpretações legais e diretrizes técnicas do INSS ampliaram o acesso ao benefício para um público até então marginalizado: crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Não deixe passar: passo a passo para pedir o BPC para criança autista e com TDH
Autismo e TDAH podem dar direito ao BPC. Veja regras atualizadas em 2025, documentos exigidos e como solicitar o benefício pelo INSS.
Embora a associação do BPC ainda seja feita principalmente com idosos, o benefício também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive na infância, desde que os critérios legais sejam cumpridos — especialmente limitação funcional de longo prazo e baixa renda familiar.
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Pessoas com autismo podem receber o BPC?

O que é o BPC e quem tem direito
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS, mas sem vínculo com contribuição previdenciária. Ou seja, pode ser solicitado mesmo por quem nunca contribuiu para a Previdência.
Em 2025, o valor do benefício é de R$ 1.518,00 por mês, equivalente ao salário mínimo nacional. Ele pode ser concedido para:
- Idosos com 65 anos ou mais, que vivem em situação de baixa renda;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças e adolescentes, desde que comprovado impedimento de longo prazo e renda per capita baixa.
O principal objetivo é assegurar o mínimo de dignidade às famílias que não têm condições de prover a própria subsistência ou a de seus dependentes.
Autismo e TDAH garantem acesso ao BPC?
Reconhecimento legal da deficiência
Sim. A Lei 12.764/2012 já reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais, garantindo às pessoas com autismo os mesmos direitos de quem tem deficiência física, sensorial ou intelectual.
O TDAH, embora não seja automaticamente classificado como deficiência, também pode dar direito ao BPC, quando os sintomas impactam severamente a autonomia da criança ou adolescente, principalmente em casos de comorbidades (dislexia, ansiedade, depressão, autismo leve etc.).
Avaliação caso a caso
A concessão depende da intensidade dos sintomas e de laudos técnicos detalhados, que comprovem:
- Limitação funcional persistente;
- Dificuldades na aprendizagem e na vida social;
- Necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo.
Critérios para receber o BPC em 2025
O INSS avalia dois grupos de critérios:
1. Critérios de deficiência
Para o BPC ser concedido, o INSS exige a comprovação de impedimento de longo prazo, com efeitos que dificultem a participação plena na sociedade.
Documentos exigidos:
- Laudo médico com CID:
- F84.0 para autismo;
- F90.0 para TDAH.
- Relatórios de neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
- Relatórios de escolas ou centros de reabilitação;
- Comprovação de que o transtorno afeta comunicação, aprendizagem, convívio e autonomia.
O impedimento deve ser considerado superior a dois anos para caracterizar condição crônica.
2. Critérios de renda
A família deve demonstrar situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Limites formais:
- A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo:
- Em 2025: R$ 379,50 por pessoa.
Possibilidades de flexibilização:
- A Justiça permite a ampliação do limite para até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 759,00), desde que comprovadas despesas médicas elevadas.
- Despesas com:
- Medicamentos
- Terapias contínuas
- Transporte
- Alimentação especial
Como calcular a renda per capita

A renda familiar per capita é obtida somando todos os rendimentos dos membros da casa e dividindo pelo número de pessoas.
Quem entra no cálculo:
- Pais e responsáveis;
- Irmãos solteiros;
- Filhos solteiros;
- Menores tutelados.
Quem não entra:
- Familiares que moram em outra residência;
- Pessoas com renda esporádica ou de pensão alimentícia já destinada à criança com deficiência (podem ser desconsideradas judicialmente).
Quais documentos são necessários?
A organização da documentação é essencial para evitar indeferimentos por falta de provas. Veja o que reunir:
Documentação pessoal:
- RG e CPF de todos os membros da casa;
- Comprovante de residência recente;
- Cadastro atualizado no CadÚnico.
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Documentação médica:
- Laudo médico com CID e descrição detalhada;
- Relatórios de profissionais de saúde e educação;
- Indicação de tratamentos contínuos e terapias em curso.
Comprovação de despesas:
- Notas fiscais e recibos de:
- Medicamentos;
- Consultas particulares;
- Alimentação especial;
- Transporte até centros de reabilitação.
Ter relatórios escolares que descrevam dificuldades pedagógicas, comportamentais ou sociais também fortalece o processo.
Como solicitar o BPC para crianças com TEA ou TDAH
O pedido pode ser feito 100% online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Etapas do processo:
- Acesse o site ou app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Faça login com conta Gov.br;
- Vá na opção “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”;
- Preencha os dados solicitados;
- Anexe todos os documentos digitalizados (formatos PDF ou JPG);
- Aguarde o agendamento da perícia médica e da avaliação social.
O INSS pode solicitar:
- Perícia presencial;
- Entrevista com o assistente social;
- Visita domiciliar, se necessário.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo próprio aplicativo ou pelo telefone 135.
E se o pedido for negado?
É possível recorrer da decisão administrativa ou judicializar o pedido. A família tem 30 dias para apresentar recurso interno ao INSS.
Caso o recurso seja novamente negado, é possível:
Ingressar com ação judicial:
- Pode ser feito pela Defensoria Pública, advogado particular ou Ministério Público;
- Muitas decisões judiciais flexibilizam o critério de renda;
- Juízes podem reconhecer o direito ao BPC mesmo com renda superior ao limite, desde que comprovadas as despesas e a condição de vulnerabilidade.
Dicas práticas para famílias

- Atualize o CadÚnico antes do pedido;
- Organize um dossiê completo, com tudo que comprove:
- Diagnóstico;
- Dificuldades reais;
- Custos relacionados à deficiência;
- Se possível, busque apoio de assistente social do CRAS para orientação;
- Nunca forneça informações falsas, pois o benefício pode ser suspenso e há risco de responsabilização criminal.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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