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BPC: CONFIRMADO Bônus de R$ 706 para idosos do INSS

Saiba como idosos do INSS podem ganhar bônus de R$ 706 com o BPC. Leia mais e veja os detalhes da oportunidade!

O Governo Federal instituiu uma iniciativa inovadora dirigida aos idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem alguma deficiência, oferecendo um incentivo adicional para aqueles que desejam adentrar ou retornar ao mercado de trabalho. Este incentivo, conhecido como auxílio-inclusão, proporciona não apenas um suporte financeiro, mas também uma oportunidade para aumentar a inclusão social e laboral deste grupo.

O auxílio-inclusão é uma medida que permite aos idosos do INSS que são portadores de deficiência receberem um bônus financeiro de R$ 706, correspondendo a metade de um salário mínimo. Este benefício é direcionado a esses indivíduos quando ingressam no mercado de trabalho, garantindo que eles possam trabalhar sem perder os direitos ao BPC original.

Impacto do auxílio-inclusão na vida dos beneficiados

Beneficiários que ultrapassem o limite de renda para o auxílio perderão o bônus adicional, mas esse mecanismo garante que o suporte seja atribuído a quem realmente necessita. Para ter direito ao auxílio-inclusão, os idosos do INSS devem atender a critérios específicos como ter deficiência de grau moderado ou grave, estar recebendo o BPC e adquirir um emprego com remuneração de até dois salários mínimos.

Imagem com fundo amarelo e escrita BPC em evidência.
Imagem: Reprodução / BPC

Procedimento para reativação do BPC

Se um beneficiário do auxílio-inclusão perder o emprego, ele poderá solicitar a reativação do BPC em seu valor integral, R$ 1.412. Para isso, é necessário contatar o INSS por meio do telefone 135 ou pessoalmente em uma das agências.

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Quem está qualificado para receber o bônus de R$ 706?

  1. Ter deficiência moderada ou grave.
  2. Está atualmente recebendo o BPC.
  3. Conseguiu emprego com pagamento de até dois salários mínimos.
  4. Teve o BPC suspenso ao entrar no mercado de trabalho nos últimos cinco anos.
  5. CPF regular e CadÚnico atualizado.

Imagem: rafapress / shutterstock.com