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BPC Loas: crianças e adolescentes têm direito ao benefício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social do Governo Federal para portadores de deficiência de qualquer idade de baixa renda que apresentem algum tipo de limitação de longo prazo, seja de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial. Além destes, o BPC também beneficia idosos de baixa renda com idade de 65 anos ou mais.

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Crianças e adolescentes que portam algum tipo de deficiência que apresente impedimento ao longo do tempo têm o direito de serem beneficiados pelo programa de assistência social. 

O valor do BPC é de um salário de R$ 1.100 em 2021 e, para garantir o direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda familiar mensal é de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Vale lembrar que para ter acesso a esse programa assistencialista não é necessário ter contribuído com o INSS, mas o beneficiário não recebe o 13° salário. Contudo, este ano o BPC poderá ser pago em dobro no mês de dezembro.

Como solicitar o BPC?

Para pedir o BPC, os interessados devem obedecer aos seguintes critérios estabelecidos pelo programa social:

  • O interessado deve estar inscrito no Cadastro Único e com seus dados em dia;
  • Para aqueles que portam algum tipo de deficiência, estes não podem estar trabalhando;
  • Além disso, a família deve estar em condições de vulnerabilidade socioeconômica. 

Com essas normas obedecidas, é só dar entrada ao BPC pelo site Meu INSS e se cadastrar. 

BPC para crianças e adolescentes

O programa assistencialista está de acordo com o artigo 4 do Decreto nº 6.214/2007, em que determina que:

Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

[…]

1 o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011).

Dessa forma, o benefício permite que os menores de idade tenham o direito ao programa, garantindo que crianças e adolescentes portadores de deficiência possam ter melhores condições sociais e econômicas. 

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Imagem: Renan Martelli da Rosa / Shutterstock.com