A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) prevê que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e também às pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda, que não tenham meios de prover a própria manutenção.
BPC poderá ser pago em dobro para ESTE grupo
Tramita um projeto de lei na Câmara que propõe que o BPC seja pago em dobro para um público específico. Confira quem terá direito!
Para ter acesso ao benefício não é preciso ter construído com a Previdência Social, sendo que o valor do benefício é um salário mínimo mensal. Contudo, por se tratar de um benefício assistencial, aqueles que o recebem não são contemplados com 13º salário, nem deixam pensão por morte aos dependentes.
BPC em dobro
À vista disso, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 368/2023, que prevê o pagamento em dobro do BPC a pessoas com deficiência, em casos de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais.
“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, afirmou o deputado Duarte (PSB-MA), autor do projeto.
13º salário do BPC
Como citado acima, os beneficiários do BPC não têm direito ao 13º salário. No entanto, desde 2020, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 6394/2019, de autoria de Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza o pagamento anual do 13º salário, no valor de um salário mínimo, aos beneficiários do BPC.
Contudo, ainda não há uma data fixada para a implementação, já que ainda precisa passar por algumas comissões na Câmara, então, provavelmente o abono do BPC ainda não será pago neste ano.
Requisitos
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Enfim, os requisitos para receber o BPC são:
- Ter no mínimo de 65 anos;
- Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
- Cadastro atualizado no CadÚnico há menos de dois anos;
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 325,50) por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, nem mesmo de outro regime.
Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com
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