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Bradesco deverá pagar indenização por descontar benefício do INSS

O Banco Bradesco S.A. foi condenado pelo juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil a pagar R$ 3 mil a uma cliente devido a danos morais.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Bradesco

O Banco Bradesco S.A. foi condenado pelo juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Silvio Valois Cruz Júnior, a pagar R$ 3 mil a uma cliente devido a danos morais.

De acordo com a sentença, a ação foi movida pela autora após ela observar que houve descontos em seu benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido a uma suposta contratação de empréstimo consignado feita com o banco.

Sentença

Ainda segundo a sentença, os fatos reportados indicam que não houve contratação do empréstimo. Além disso, não foi provada a existência do referido contrato. Portanto, o Bradesco deverá restituir o valor e a indenização à autora, a fim de compensar o dano causado.

Ademais, a sentença considera que o valor indenizatório deve atender ao seu caráter pedagógico. Portanto, deve servir para desestimular novas condutas ilícitas parecidas com a praticada.

Consignado

Em síntese, o empréstimo consignado é disponibilizado ao cidadão que tem salário, aposentadoria ou pensão creditado em conta corrente. Dessa forma, por ser descontado diretamente na folha de pagamento ou na aposentadoria do cliente, é uma opção de empréstimo fácil e com uma das menores taxas de juros do mercado. Portanto, a taxa limite é de 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 3,06% ao mês para o cartão de crédito consignado.

Em junho, o número de contratações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS bateu recorde, com um montante de R$ 211,7 bilhões contratados. De acordo com dados do Banco Central, é o maior número já registrado na modalidade de crédito para esse público. Desse modo, nos últimos 12 meses, o valor total teve um aumento de 18%. Em junho de 2021, era de R$ 180 bilhões.

Quem pode utilizar o serviço

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Portanto, pode bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo consignado o titular da aposentadoria ou pensão ou o representante legal da pessoa titular do benefício (que tenha termo de representação legal).

Contudo, o procurador não pode solicitar esse serviço. Assim, não é possível realizar empréstimo consignado em benefício que tenha procurador cadastrado.

Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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