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Bradesco é multado por não conceder benefício

O Bradesco foi multado recentemente devido à sua recusa em conceder um benefício às suas funcionárias. Veja qual foi o benefício negado.

João Pedro PereiraPor João Pedro Pereira2 min de leitura
Fachada de uma agência do Bradesco

O Banco Bradesco foi multado recentemente devido à sua recusa em conceder um importante benefício às suas funcionárias. De acordo com uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi condenado a pagar um acréscimo de 15 minutos no chamado “intervalo da mulher” como parte das horas extras prestadas, independentemente da duração da prorrogação da jornada.

Essa determinação é baseada na jurisprudência anterior do TST, uma vez que o caso ocorreu antes da reforma trabalhista de 2017, que revogou o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Decisão polêmica do TRT restringe benefício às trabalhadoras

A funcionária que moveu o processo, alegou que nunca usufruiu desse benefício e requereu o pagamento das horas extras com o acréscimo do tempo do intervalo. Embora seu pedido tenha sido inicialmente concedido em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região revisou a decisão.

O TRT argumentou que o acréscimo só seria devido se a prorrogação da jornada fosse superior a 30 minutos. E alegou que um acréscimo de poucos minutos não causaria um desgaste considerável à fisiologia da mulher.

TST restabelece direito ao intervalo da mulher e proteção à saúde no trabalho

No entanto, o TST reverteu a decisão do TRT e reafirmou o entendimento de que o intervalo da mulher deve ser garantido independentemente da duração da jornada estendida, desde que haja a prestação de horas extras.

Para a advogada Clareana de Moura, que atuou no caso, a decisão do TRT viola o artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, que busca reduzir os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Ela ressalta que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT, é uma proteção indisponível que visa mitigar os desafios enfrentados pelas mulheres, especialmente diante das desigualdades de gênero e das precarizações do trabalho.

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A flexibilização dessa garantia, como sugerido pelo TRT, vai contra as proteções consolidadas no direito trabalhista brasileiro.

O advogado Ricardo Nunes Mendonça, do escritório Gasam Advocacia, avalia que a decisão do TST restabeleceu o direito das trabalhadoras e corrigiu uma interpretação equivocada do TRT do Paraná.

Ele destaca que, impor um limite objetivo à garantia do benefício, condicionando-o a uma prorrogação da jornada superior a 30 minutos, extrapolava a competência legislativa do Congresso Nacional. Pois, tal limite não está previsto na lei.

Imagem: Jo Galvao / shutterstock.com

João Pedro Pereira

Autor

João Pedro Pereira

Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense, atualmente no quinto período. Atuando como auxiliar de redação do Seu Crédito Digital.

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