O Banco Bradesco foi multado recentemente devido à sua recusa em conceder um importante benefício às suas funcionárias. De acordo com uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi condenado a pagar um acréscimo de 15 minutos no chamado “intervalo da mulher” como parte das horas extras prestadas, independentemente da duração da prorrogação da jornada.
Bradesco é multado por não conceder benefício
O Bradesco foi multado recentemente devido à sua recusa em conceder um benefício às suas funcionárias. Veja qual foi o benefício negado.
Essa determinação é baseada na jurisprudência anterior do TST, uma vez que o caso ocorreu antes da reforma trabalhista de 2017, que revogou o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Decisão polêmica do TRT restringe benefício às trabalhadoras
A funcionária que moveu o processo, alegou que nunca usufruiu desse benefício e requereu o pagamento das horas extras com o acréscimo do tempo do intervalo. Embora seu pedido tenha sido inicialmente concedido em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região revisou a decisão.
O TRT argumentou que o acréscimo só seria devido se a prorrogação da jornada fosse superior a 30 minutos. E alegou que um acréscimo de poucos minutos não causaria um desgaste considerável à fisiologia da mulher.
TST restabelece direito ao intervalo da mulher e proteção à saúde no trabalho
No entanto, o TST reverteu a decisão do TRT e reafirmou o entendimento de que o intervalo da mulher deve ser garantido independentemente da duração da jornada estendida, desde que haja a prestação de horas extras.
Para a advogada Clareana de Moura, que atuou no caso, a decisão do TRT viola o artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, que busca reduzir os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ela ressalta que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT, é uma proteção indisponível que visa mitigar os desafios enfrentados pelas mulheres, especialmente diante das desigualdades de gênero e das precarizações do trabalho.
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A flexibilização dessa garantia, como sugerido pelo TRT, vai contra as proteções consolidadas no direito trabalhista brasileiro.
O advogado Ricardo Nunes Mendonça, do escritório Gasam Advocacia, avalia que a decisão do TST restabeleceu o direito das trabalhadoras e corrigiu uma interpretação equivocada do TRT do Paraná.
Ele destaca que, impor um limite objetivo à garantia do benefício, condicionando-o a uma prorrogação da jornada superior a 30 minutos, extrapolava a competência legislativa do Congresso Nacional. Pois, tal limite não está previsto na lei.
Imagem: Jo Galvao / shutterstock.com
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