Você já imaginou ter descontos de até 100% na conta de luz? Parece bom demais para ser verdade, mas é possível. Milhões de brasileiros que se enquadram nos critérios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) podem conseguir essa vantagem.
Muita gente não conhece, mas o TSEE é um benefício do governo federal para conceder descontos na taxa de energia elétrica para núcleos familiares de baixa renda, idosos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O objetivo é garantir o acesso à energia elétrica e reduzir o impacto desse tributo no orçamento dessas famílias.
Desconto na conta de luz: quem tem direito?
Já são 12,3 milhões de residências que aderiram ao programa do governo. Porém, a expectativa é que esse número aumente em breve em, pelo menos, 11 milhões.
Para ter direito ao programa de desconto, é preciso estar de acordo com as seguintes normas:
- Estar devidamente inscrito no CadÚnico e ter renda do núcleo familiar por mês per capita igual ou menor que meio salário mínimo;
- Ter direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), destinado a cidadãos com 65 anos ou mais e a indivíduos com deficiência;
- Estar inscrito no CadÚnico com renda do núcleo familiar por mês de até três salários mínimos;
- Ter na residência alguém com doença ou deficiência que necessite de aparelhos elétricos para o tratamento.
Como funciona o desconto do TSEE?
O desconto do TSEE pode variar segundo o consumo mensal de energia elétrica da residência, podendo chegar a 100%, conforme mostra as tabelas abaixo:
Para famílias inscritas no CadÚnico
| Consumo de energia por mês | Desconto concedido |
| até 30 kWh | 65% |
| entre 31 kWh e 100 kWh | 40% |
| entre 101 kWh 220 kWh | 10% |
Para famílias indígenas e quilombolas
| Consumo de energia por mês | Desconto concedido |
| até 50 kWh | 100% |
| entre 51 kWh e 100 kWh | 40% |
| entre 101 kWh 200 kWh | 10% |
Como solicitar o TSEE?
O próprio Ministério de Desenvolvimento Social faz a relação das famílias que têm direito ao desconto na conta de luz com base nas informações encontradas no CadÚnico. Ao serem notificadas, as empresas de energia aplicam o benefício automaticamente.
Porém, caso você atenda às exigências e ainda não faça parte do TSEE, entre em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região e apresente os documentos que comprovem o seu direito ao programa, como RG, CPF, Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício.
Imagem: patpitchaya / Shutterstock.com
