A Reforma da Previdência implementada no Brasil alterou a forma de cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em uma redução do benefício pela metade para muitos beneficiários.
Brasileiros podem ter direito a pensão por morte integral e nem sabem disso; veja se você é um destes
É possível que você faça parte desse grupo que possui direito a 100% do valor da pensão morte; entenda os requisitos
Entretanto, há casos em que os dependentes do segurado falecido têm direito a receber 100% da pensão, sem nenhum desconto. Este artigo vai abordar as mudanças que a Reforma trouxe e os casos em que é possível receber valor integral da pensão.
Estes brasileiros podem receber pensão por morte integral
Por lei, o dependente do segurado falecido que for considerado inválido ou portador de deficiência física, mental ou intelectual tem direito à pensão integral. Além disso, caso o segurado tenha falecido antes da reforma da Previdência, o que vale é a regra anterior, independentemente de quando a solicitação da pensão seja feita.
Outra situação em que o INSS deve pagar 100% da média salarial ou da aposentadoria do segurado falecido ocorre quando o número de dependentes assegura o pagamento integral. Por exemplo, uma família onde a viúva possui quatro filhos menores de idade vai acarretar no pagamento integral da pensão.
Erros no pagamento: o que fazer?
Segundo Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), caso haja deficiência, o segurado precisa comprová-la. Se não conseguir, o INSS concede o benefício com um desconto de 40%. Para solucionar essa situação, então, é necessária uma perícia médica no INSS.
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, recomenda atenção à data da morte quando se solicita a pensão. O especialista explica que se a falência ocorreu antes da Reforma da Previdência, o segurado possui direito ao pagamento integral.
Dessa forma, caso haja um erro do INSS, Badari orienta escolher entre: recorrer no Instituto sem aceitar a pensão; receber o benefício e solicitar uma revisão posteriormente; ou levar o caso à Justiça.
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Como funciona o benefício?
A pensão por morte se destina aos dependentes do segurado que faleceu. Segundo o INSS, são dependentes a viúva ou o viúvo, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais, desde que comprovada a dependência econômica, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A pensão consiste em 50% do benefício pago ao segurado falecido ou da renda que teria ao se aposentar. Nesse valor, acrescentam-se 10% por dependente, até o limite de 100%.
Imagem: Yaresik / shutterstock.com
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