À medida que o fim do ano se aproxima, a preocupação com o pagamento do 13º aumenta, sobretudo acerca do Bolsa Família. Oficialmente, a nível nacional, o benefício social não faz transferência da bonificação natalina.
No entanto, se você faz parte do programa social e mora no estado da Paraíba, receberá o 13º do Bolsa Família. Conforme informações divulgadas pelo governo paraibano, apenas os beneficiários desse estado terão acesso a esse repasse tão esperado.
Essa oportunidade foi possibilitada pelo decreto da Lei nº 12.802, publicado em 6 de outubro deste ano. Sendo assim, o 13º do Bolsa Família dos paraibanos será no valor de R$ 64. Saiba mais a seguir.
13º salário do Bolsa Família

A medida do governo da Paraíba é notável. Isso porque benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, o Benefício por Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio Gás, não têm o dever de transferir o 13º salário.
Nesse sentido, o valor mínimo do Bolsa Família é R$ 600, mas, com o 13º, a quantia na Paraíba será de, pelo menos, R$ 664. Entretanto, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) tem alguns critérios que elevam ainda mais o valor transferido.
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Assim, a princípio, todos os contemplados devem receber R$ 142. Consequentemente, se houver 6 pessoas na família, o benefício será de R$ 852. Além disso, se houver crianças de até seis anos, haverá o adicional de R$ 150. Ademais, R$ 50 a mais serão repassados se houver crianças a partir de 7 anos e jovens de até 18 anos.
Regras para conseguir o pagamento extra
Para garantir o nome na lista de pagamentos do 13º salário do Bolsa Família, é importante continuar seguindo todas as regras do MDS. Nesse sentido, se alguém da família conseguiu um emprego formal, a renda per capita pode ser de até R$ 660. Assim, o grupo estará na regra de proteção, recebendo 50% do valor do benefício pelos próximos dois anos.
As outras famílias devem manter a renda per capita em R$ 218. Além disso, todos os membros devem ser vacinados, crianças de até 7 anos devem ter um acompanhamento nutricional e gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal.
No que diz respeito à educação, as crianças de até 5 anos devem ir em, pelo menos, 60% de suas aulas. Por fim, no caso dos estudantes entre 6 e 18 anos, a frequência mínima exigida é de 75%.
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