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Brasileiros recebem péssima notícia sobre rendimentos

O governo Lula anuncia medidas para aumentar a arrecadação: investimentos no exterior serão taxados. Saiba mais sobre as novas regras!

Vitória PinheiroPor Vitória Pinheiro2 min de leitura
homem de camisa bege, segurando duas folhas de papel e as analisando, com o rosto sério

O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) no Diário Oficial da União, no último domingo (30), com novas regras que preveem a taxação de rendimentos de brasileiros aplicados no exterior.

A MP também amplia a faixa de isenção do imposto de renda (IR). Isto é, incluiu essa “nova” tributação como forma de compensar as perdas da União com a isenção do IR.

A taxação incidirá sobre rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras. Além das entidades controladas e fundos usados para administrar quantias de terceiros, os chamados trusts, geralmente feitos em paraísos fiscais com tributação praticamente nula.

Quais serão as cobranças?

Have´ra cobrança da tributação em duas faixas, sendo a primeira faixa, que abrange a parcela anual dos rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, terá tributação em 15%. Enquanto a segunda faixa, que inclui rendimentos acima de R$ 50 mil, terá uma taxa de 22,5%.

Dessa forma, a medida provisória também estabelece que os rendimentos abaixo de R$ 6 mil não serão alvo da tributação. A MP teve publicação no Diário Oficial da União (DOU) pelo Governo Federal como parte da ampliação da faixa de isenção do imposto de renda.

O que está incluído nessa medida?

O governo então está buscando aumentar a arrecadação através de mudanças fiscais que incluem a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para quem recebe até R$ 2.640 reais.

Entre as alterações, portanto, estão a tributação de diversos tipos de investimentos, como:

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  • Depósito bancário, certificados de depósitos, cota de fundos de investimento, instrumentos financeiros;
  •  Apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
  • Títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior.

O propósito desta ação é aprimorar a recente estrutura tributária adotada pelo governo, com o intuito de ampliar a captação de recursos em um cenário de pressa e urgência.

Imagem: Michael Burrows / Pexels.com

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