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Brasileiros terão “dupla cobrança” na conta de luz? Entenda

Saiba como fica a possível "dupla cobrança" na conta de luz depois do marco legal de geração de energia aprovado pela Aneel

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Imagem de uma lâmpada ao lado de três pilhas de moeda em ordem crescente

O marco legal para a micro e minigeração de energia elétrica chega para trazer mais segurança jurídica para um setor em crescimento. Entretanto, muitos brasileiros estão preocupados com a possibilidade de uma “dupla cobrança” nas contas de luz.

Antes do marco legal, pessoas físicas que instalavam painéis solares em suas propriedades tinham isenção no pagamento da taxa sobre o uso da rede de distribuição (taxa do “Fio B”). Porém, o marco legal retirou essa isenção. 

Assim, pessoas que solicitaram a instalação dos painéis antes do dia 06 de janeiro de 2023 vão continuar isentos até 2045. Então, quem fez a solicitação depois dessa data terá de pagar a taxa “Fio B”. 

Dessa forma, quem tiver uma placa solar vai ter que pagar a taxa mínima da distribuidora de energia mais o “Fio B”. Por isso, existiria uma “dupla cobrança” na conta de luz.

Aneel tira a “dupla cobrança”

O projeto inicial do marco legal previa o pagamento integral da taxa mínima e do Fio B pelos usuários da rede que instalaram placas solares. Entretanto, entidades do setor apontaram como essa cobrança poderia prejudicar o pequeno produtor de energia. 

Com isso, a regra do marco legal sofreu uma mudança e a “dupla cobrança” na conta de luz não será mais feita. Apesar disso, a distribuidora cobrará as duas taxas dos consumidores, porém não em seu valor integral. 

Agora, a cobrança será feita da seguinte forma: quem tiver uma placa solar vai ter que pagar a taxa do “Fio B” mais um adicional até alcançar o valor da taxa mínima cobrada pela distribuidora de energia. 

Nos casos em que a taxa de “Fio B” for mais cara do que a taxa mínima, será cobrado apenas o valor referente ao uso da rede de distribuição.

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Nova tarifa

Apesar da Aneel ter eliminado a “dupla cobrança” dos consumidores, ela impôs o pagamento de uma nova tarifa: o TUSDg. Num primeiro momento, ela seria aplicada apenas para as usinas de microgeração de energia. 

Porém, o marco legal aprovado no dia 07 determina que todos que tenham um sistema de energia solar, independentemente da capacidade, devem pagar a tarifa. Atualmente, já está em tramitação no Senado um projeto de lei para impedir essa cobrança.

Imagem: Daniele Mezzadri/Shutterstock

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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