Quem solicita determinados benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a precisar comprovar o cadastro biométrico em bases oficiais do governo. Caso a exigência não seja cumprida em até 30 dias após a notificação, o pedido poderá ser encerrado e considerado como desistência.
Falta de biometria pode atrasar benefício do INSS; saiba como regularizar
Entenda quem precisa fazer o cadastro biométrico do INSS, quais benefícios exigem a regra, quem é dispensado e o que acontece após 30 dias.
A medida amplia uma regra que já existia para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e agora alcança outras modalidades previdenciárias. O objetivo do governo é aumentar a segurança na identificação dos segurados, reduzir fraudes e tornar a análise dos requerimentos mais confiável.
Neste guia, você entende quais benefícios exigem biometria, quem está dispensado, como verificar se existe pendência e quais são as consequências de perder o prazo.
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O que mudou na regra do cadastro biométrico do INSS?

A obrigatoriedade do cadastro biométrico já era aplicada aos pedidos do BPC/Loas desde setembro de 2024.
Com a ampliação das regras para benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025, outros segurados também passaram a precisar comprovar que possuem biometria cadastrada em uma base oficial do governo.
As normas foram organizadas pela Portaria nº 1.347 do INSS, publicada em junho de 2026, que definiu quais benefícios exigem a comprovação e em quais situações o cidadão pode ser dispensado.
A exigência vale apenas para quem não possui biometria registrada nas bases aceitas pelo INSS.
Quais benefícios exigem cadastro biométrico?
Segundo o INSS, a biometria é obrigatória para pedidos de:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Todas as modalidades de aposentadoria;
- Auxílio-reclusão.
Nesses casos, caso o segurado não tenha biometria cadastrada em uma das bases oficiais aceitas, será necessário regularizar a situação para que o processo continue sendo analisado.
Benefícios que não exigem biometria
Nem todos os benefícios previdenciários estão sujeitos à nova regra.
Atualmente, permanecem dispensados:
- Salário-maternidade;
- Benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Pensão por morte.
Isso significa que o pedido desses benefícios pode prosseguir sem a necessidade da comprovação biométrica.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
Mesmo entre os benefícios que normalmente exigem biometria, alguns grupos podem ser dispensados da exigência, desde que apresentem documentação que comprove sua condição.
São eles:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros residentes no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a doença ou deficiência, mediante atestado médico;
- moradores de localidades de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PREVBarco e cidades classificadas pelo IBGE como remotas ou muito remotas.
Cada situação poderá exigir documentos específicos durante a análise do benefício.
Quais documentos servem como cadastro biométrico?
Na prática, o INSS consulta três bases oficiais para verificar se o cidadão já possui biometria registrada.
São aceitos os registros existentes em:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de eleitor.
Quem já possui biometria em qualquer um desses documentos não precisa realizar um novo cadastro exclusivamente para o INSS.
A exigência aparece apenas quando não existe registro biométrico em nenhuma dessas bases.
O que acontece se o segurado perder o prazo de 30 dias?
Essa é uma das principais mudanças trazidas pela regulamentação.
Caso o segurado seja notificado e não apresente a biometria — ou não comprove que está dispensado da obrigação — dentro de 30 dias, o requerimento é encerrado.
Na prática, o pedido passa a ser tratado como desistência.
Como consequência, será necessário apresentar um novo requerimento para o benefício.
O segurado perde os valores retroativos?
Esse ponto tem gerado debate entre especialistas em Direito Previdenciário.
Segundo o entendimento do INSS, quando a biometria não é apresentada dentro do prazo, o primeiro requerimento não é considerado válido. Assim, ao realizar um novo pedido, os pagamentos passam a contar apenas da nova Data de Entrada do Requerimento (DER).
Na avaliação da autarquia, não existe perda de valores retroativos porque o pedido inicial não chegou a ser validado.
Especialistas, entretanto, possuem entendimento diferente.
Para profissionais da área previdenciária, a regra tradicional prevê que os atrasados sejam calculados desde a data do primeiro requerimento. Assim, o encerramento automático do processo pode representar perda financeira para o segurado, especialmente quando há demora para perceber a exigência ou dificuldades de atendimento.
Esse entendimento poderá, futuramente, ser objeto de discussões administrativas e judiciais.
Como saber se o INSS exigiu sua biometria?
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O INSS informa que utiliza diversos canais oficiais para comunicar o segurado sobre a pendência.
Entre eles estão:
- aviso em destaque no aplicativo Meu INSS;
- notificação no portal Meu INSS;
- envio de SMS;
- envio de e-mail cadastrado;
- atendimento pela Central 135.
Ao acessar o Meu INSS, normalmente aparece um aviso em destaque indicando a necessidade de cumprir a exigência. Ao clicar na notificação, o sistema apresenta as orientações para regularização.
É importante lembrar que o INSS não solicita pagamento, transferência bancária nem envio de documentos por aplicativos de mensagens. Qualquer contato fora dos canais oficiais deve ser tratado com cautela para evitar golpes.
Como fazer o cadastro biométrico?
Caso o cidadão ainda não possua biometria registrada nas bases aceitas, será necessário providenciar um documento que contenha esse cadastro.
Na maioria dos casos, a orientação é emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A primeira via da CIN é gratuita em todo o país.
Cada estado possui seu próprio sistema de agendamento e emissão. Em alguns locais, parte do processo pode ser iniciada pela internet ou por aplicativos estaduais, enquanto a coleta das digitais, fotografia e validação dos documentos acontece presencialmente.
Normalmente são exigidos:
- CPF;
- certidão de nascimento ou casamento;
- documentos complementares, conforme as regras do estado.
Após o registro biométrico, os dados passam a integrar a base utilizada pelo INSS.
Como evitar problemas no pedido de benefício

Quem pretende solicitar aposentadoria, auxílio-reclusão ou BPC deve verificar previamente se já possui biometria registrada.
Algumas medidas simples ajudam a evitar atrasos:
- consultar regularmente o Meu INSS após fazer o requerimento;
- manter telefone e e-mail atualizados no cadastro;
- acompanhar notificações da Central 135 quando necessário;
- providenciar a emissão da CIN caso ainda não possua biometria registrada;
- cumprir eventuais exigências antes do término do prazo de 30 dias.
Acompanhando o processo desde o início, o segurado reduz significativamente o risco de ter o benefício encerrado por falta de regularização.
Conclusão
O cadastro biométrico passou a ser uma etapa essencial para diversos benefícios do INSS. Embora muitos segurados já tenham a biometria registrada automaticamente por meio da CNH, do título de eleitor ou da nova Carteira de Identidade Nacional, quem ainda não possui esse cadastro deve ficar atento às notificações da autarquia.
Ignorar a exigência pode levar ao encerramento do pedido após 30 dias, obrigando o cidadão a iniciar um novo requerimento. Por isso, acompanhar o processo pelo Meu INSS e manter os dados cadastrais atualizados é a melhor forma de evitar atrasos e possíveis prejuízos financeiros.
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