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Quais empresas podem consultar o cadastro positivo?

Cadastro Positivo busca beneficiar os bons pagadores — aqueles que possuem históricos de crédito em dia

Ao buscar por uma linha de crédito, seja por meio de um empréstimo, cartão ou financiamento, é comum se deparar com a tal avaliação de crédito. É neste momento que o Cadastro Positivo, um conjunto de dados acessados pelas empresas, se faz presente para a análise.

Para um país com altos níveis de inadimplência, como é o caso do Brasil, é importante para as empresas conseguirem uma base de informações como essa, já que esses dados são determinantes para as condições de crédito.

Em agosto, o Serasa apontava que o Brasil já possuía 66,6 milhões de pessoas inadimplentes, com dívidas que, acumuladas, chegam até R$ 278,3 bilhões.

O cadastro positivo não foi criado exatamente com o intuito de prejudicar maus pagadores. A ideia maior é, na verdade, beneficiar aqueles que possuem bom histórico e perfil de crédito.

Vamos explicar tudo neste artigo!

O que é o Cadastro Positivo

Muitos definem o Cadastro Positivo como um “currículo financeiro”, e essa definição é bastante coerente. Basicamente, trata-se do conjunto de dados de pessoas físicas que permitem às empresas avaliarem o seu perfil de crédito.

Conforme o Banco Central, é um conjunto de bancos de dados que contém informações de pessoa física ou jurídica relativas a obrigações, vinculadas ou não a operações de crédito, adimplidas  – com pagamentos em dia – pelo cliente ou em andamento.

A criação do Cadastro Positivo data de 2011, por meio da lei número 12.414, com objetivo de regulamentar os bancos de dados de adimplência mantidos por pessoas jurídicas. Ou seja, mantidos pelas empresas que oferecem serviços como avaliação de crédito.

Mas não é como se não existissem serviços de consulta anteriores à lei. Ocorre que, até 2011, era possível apenas ter uma resposta de sim ou não. Isso porque ficavam cadastradas apenas as pessoas que estavam negativadas.

Com isso, não era possível ter uma boa ideia sobre um bom pagador, mas apenas saber se determinada pessoa tinha o CPF “sujo” ou não.

Além da promulgação da legislação de 2011, houve ainda um avanço na lei. Em 2019, a lei complementar número 166 altera a anterior, que estabelecia a análise apenas para quem se cadastrar nos serviços de análise, como Serasa e SPC.

Com a mudança, os cadastros de CPF passam a ser automáticos para serviços como empréstimos, financiamentos, compras parceladas, serviços de água, luz e internet, por exemplo.

Isso permitiu que os birôs de crédito passassem a traçar perfis mais completos, devido à automatização do envio das informações para os bancos, em vista de melhorar as possibilidades das empresas e instituições financeiras na hora de ceder créditos.

Veja também: É possível conseguir empréstimo com o nome negativado? Saiba aqui!

mulher segura um gráfico simbólico de Score do Cadastro Positivo
Imagem: TierneyMJ/shutterstock

Quem pode ver o cadastro positivo

Duas questões que surgem quando se fala de cadastro positivo são a segurança das informações e a privacidade. Naturalmente, essa é uma preocupação válida, uma vez que dados são passados automaticamente aos birôs.

De fato, empresas poderão conferir os scores associados a qualquer CPF desde que tenham acesso aos birôs. 

As informações concedidas são as relacionadas ao cumprimento de prazos para o pagamento de créditos com empresas ou financeiras. Isso acontece, porém, apenas caso esteja avaliando um pedido de crédito daquele cidadão.

A autorização desse tipo de análise funciona como uma espécie de segurança para as empresas de crédito. A prerrogativa é garantida, inclusive, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Conforme a lei, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado na hipótese de proteção do crédito. No entanto, há a garantia de que o dono dos dados solicite a revisão das decisões, desde que elas tenham sido feitas de maneira completamente automatizada.

Assim como garante a LGPD, os portadores dos dados sempre podem pedir acesso às informações registradas em bancos de informações de crédito, assim como exigir alterações caso sejam pertinentes.

No caso das financeiras, é necessário uma autorização do Banco Central, como regulador do Conselho Monetário Nacional, para registro de gestoras de bancos de dados. 

Isso é, se um birô de crédito deseja conseguir dados históricos de uma pessoa em bancos, ele deve ter um registro concedido pelo BC.

Como o Cadastro Positivo pode me ajudar

Apesar de assustar algumas pessoas, o Cadastro Positivo, na verdade, tem como objetivo também onerar os bons pagadores — aqueles que possuem históricos de crédito em dia.

Se antes da lei de Cadastro Positivo era possível apenas compreender se uma pessoa estava negativada ou não, isso significa que, para os bancos, todos aqueles não negativados teriam um histórico de pagamentos relativamente semelhante.

É claro, as financeiras nunca pensaram assim, mas era mais difícil fazer uma graduação do perfil de crédito dos solicitantes.

Com o cadastro positivo, são adicionadas nuances e mais complexidade ao cadastro. Agora, com os scores — que não são compostos inteiramente pelo Cadastro Positivo, mas em grande medida — é possível, adaptar o crédito à segurança transmitida pelo “currículo” daquela pessoa.

Naturalmente, pessoas negativadas que estejam com o score mais baixo serão prejudicadas em negociações. 

No entanto, aqueles que possuem uma avaliação mais alta tendem a conseguir linhas de empréstimo, financiamento e demais serviços de crédito com boas condições.

Quem sãos os birôs de crédito

Birô é o estrangeirismo com o aportuguesamento da palavra francesa bureau. Esse termo, no francês, pode significar algo como agência ou escritório. No Brasil, os birôs de crédito são algo como isso: uma agência gestora de bancos de dados.

Essas empresas são privadas, mas devem atender a todos os critérios de descrição do agente “gestor” na lei complementar número 166.

Atualmente, um dos principais birôs de dados de crédito é o Serasa, mas há outros como Boa Vista, SPC, Quod e TranUnion. 

Apesar do serviço prestado às empresas por meio das avaliações de dados de adimplência, eles também possuem outras atividades nos seus portfólios.

Pessoas físicas, por exemplo, podem fazer consultas sobre dados vazados, acesso a soluções de crédito e negociações de dívidas.

(Com Iuri Santos)