Cadastro Positivo viola Código de Defesa do Consumidor e Lei de Proteção de Dados, diz Proteste
A Proteste, que é a Associação de Defesa de Consumidores, emitiu uma nota nesta segunda-feira (15) questionando a viabilidade de aprovação do Projeto de Lei 441/17, que está em trâmite no Congresso Federal. De acordo com o texto do PL, os brasileiros serão incluídos de maneira automática no sistema do Cadastro Positivo. O sistema é utilizado para a avaliação de crédito por bancos e financeiras. Contudo, para a Proteste essa inclusão sem a autorização do consumidor, viola o Código de Defesa do Consumidor e o que está previsto na nova legislação de proteção de dados pessoais.
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Cadastro Positivo viola Código de Defesa do Consumidor e Lei de Proteção de Dados, avalia Proteste
Embora que a Lei de Proteção de Dados mencione situação sobre o uso de dados para a proteção ao crédito, isso não significa que seja um aval para a inclusão automática no Cadastro Positivo. Ou seja, a nova Lei 13.709 exige que o consentimento do consumidor sejam recolhidos ou tratados por qualquer organização pública ou privada, exceto as ressalvas previstas em lei. Entre essas exceções, consideram-se as medidas de proteção ao crédito (inciso X), e não se enquadra no Cadastro Positivo.
Proteste
No entendimento da Proteste o Cadastro Positivo melhora o score de crédito, mas não protege o crédito em nenhum momento. Ao mesmo tempo, a Proteste critica a amplitude dos dados coletados. Isso porque o novo Cadastro Positivo ainda implica a coleta dos dados dos familiares de um indivíduo. Ademais, é prevista a retirada apenas das informações do indivíduo, e não dos familiares a pedido do titular.
Além disso, o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor está protegido contra a “recolha abusiva de dados”.
A nota da entidade veio em resposta ao posicionamento explicitado na última semana pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC). Esta defende a aprovação do Projeto de Lei do Cadastro Positivo. No texto, a ANBC afirma que a aprovação está de acordo com a legislação vigente. E que tampouco geraria conflitos judiciais.
Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC)
A entidade representante dos bureaus bancários afirma ainda que o Cadastro Positivo não conflita com o artigo 43 do CDC. Afirma que a coleta dos dados não é abusiva porque
“O uso de informações pessoais sensíveis para fins de concessão de crédito é terminantemente proibido, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 3º, inciso II, da lei do CP cujo conteúdo é preservado pelo projeto de lei [do Cadastro Positivo]”.
Outrossim, a ANBC também afirma que não há conflito com a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
“De acordo com o artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (de número 13.709/2018), dado pessoal sensível envolve informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou ainda qualquer dado referente à saúde ou à vida sexual, bem como genético”, argumenta ainda.
Afirma que o PL do Cadastro Positivo limita o uso de informações pessoais à finalidade de nota de crédito. Por isso, está em conformidade com as demais legislações do país.
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