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Cadastro Único: entenda o critério que torna uma família de baixa renda

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Celular com aplicativo do Cadastro Único e notas de dinheiro ao fundo

O Cadastro Único é uma porta de entrada para os principais benefícios sociais pagos pelo Governo Federal. A plataforma reúne dados dos brasileiros para que possam ser atendidos pelas políticas determinadas, sendo o Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do país, um deles. 

Dito isso, é preciso reforçar que as inscrições na plataforma em questão devem ser realizadas única e exclusivamente de modo presencial. Para isso, os brasileiros precisam comparecer às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com a documentação necessária.

Ademais, o Cadastro Único conta com critérios para o cadastro de novas famílias, e o principal deles tem relação com o fator de renda mensal da família. Isso porque os benefícios precisam atender a população considerada de baixa renda.

Conceito de família de baixa renda 

O conceito de família de baixa renda presente no Cadastro Único se refere às famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, o que corresponde a R$ 660, de acordo com o piso nacional atual de R$ 1.320. 

Assim sendo, os cenários podem variar. Atualmente, podem se inscrever brasileiros com diferentes tipos de desenhos familiares, desde que se enquadrem no critério de renda exposto acima. 

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Celular com aplicativo do Cadastro Único e notas de dinheiro ao fundo
Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

Situações que permitem inscrição no Cadastro Único

A fim de evidenciar como funciona o critério e quais famílias podem ser atendidas pelos programas que consideram o Cadastro Único, o Governo Federal divulgou alguns exemplos de composição familiar que estão de acordo com as regras determinadas. Veja.

  • Família com 1 integrante: renda mensal deve ser de até R$ 660;
  • Família com 2 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 1.320;
  • Família com 3 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 1.980;
  • Família com 4 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 2.640;
  • Família com 5 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 3.300;
  • Família com 6 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 3.960. 

E assim por diante. Desse modo, tendo em mente o critério de renda, o representante familiar pode ir até a unidade do CRAS para efetuar o cadastro. A partir de então, poderá ter a família adicionada na lista de pagamentos dos programas sociais, caso atenda às regras de cada um deles.

Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

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