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Cadastro Único: entenda o critério que torna uma família de baixa renda

Os brasileiros que precisam dos benefícios sociais do Governo Federal precisam se inscrever no Cadastro Único. Saiba mais!

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Celular com aplicativo do Cadastro Único e notas de dinheiro ao fundo

O Cadastro Único é uma porta de entrada para os principais benefícios sociais pagos pelo Governo Federal. A plataforma reúne dados dos brasileiros para que possam ser atendidos pelas políticas determinadas, sendo o Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do país, um deles. 

Dito isso, é preciso reforçar que as inscrições na plataforma em questão devem ser realizadas única e exclusivamente de modo presencial. Para isso, os brasileiros precisam comparecer às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com a documentação necessária.

Ademais, o Cadastro Único conta com critérios para o cadastro de novas famílias, e o principal deles tem relação com o fator de renda mensal da família. Isso porque os benefícios precisam atender a população considerada de baixa renda.

Conceito de família de baixa renda 

O conceito de família de baixa renda presente no Cadastro Único se refere às famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, o que corresponde a R$ 660, de acordo com o piso nacional atual de R$ 1.320. 

Assim sendo, os cenários podem variar. Atualmente, podem se inscrever brasileiros com diferentes tipos de desenhos familiares, desde que se enquadrem no critério de renda exposto acima. 

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Celular com aplicativo do Cadastro Único e notas de dinheiro ao fundo
Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

Situações que permitem inscrição no Cadastro Único

A fim de evidenciar como funciona o critério e quais famílias podem ser atendidas pelos programas que consideram o Cadastro Único, o Governo Federal divulgou alguns exemplos de composição familiar que estão de acordo com as regras determinadas. Veja.

  • Família com 1 integrante: renda mensal deve ser de até R$ 660;
  • Família com 2 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 1.320;
  • Família com 3 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 1.980;
  • Família com 4 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 2.640;
  • Família com 5 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 3.300;
  • Família com 6 integrantes: renda mensal deve ser de até R$ 3.960. 

E assim por diante. Desse modo, tendo em mente o critério de renda, o representante familiar pode ir até a unidade do CRAS para efetuar o cadastro. A partir de então, poderá ter a família adicionada na lista de pagamentos dos programas sociais, caso atenda às regras de cada um deles.

Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

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