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Cadastro Único: entenda o critĂ©rio que torna uma famĂ­lia de baixa renda

Os brasileiros que precisam dos benefícios sociais do Governo Federal precisam se inscrever no Cadastro Único. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago⏱ 2 min de leitura
Celular com aplicativo do Cadastro Único e notas de dinheiro ao fundo

O Cadastro Único Ă© uma porta de entrada para os principais benefĂ­cios sociais pagos pelo Governo Federal. A plataforma reĂșne dados dos brasileiros para que possam ser atendidos pelas polĂ­ticas determinadas, sendo o Bolsa FamĂ­lia, maior programa de transferĂȘncia de renda do paĂ­s, um deles. 

Dito isso, Ă© preciso reforçar que as inscriçÔes na plataforma em questĂŁo devem ser realizadas Ășnica e exclusivamente de modo presencial. Para isso, os brasileiros precisam comparecer Ă s unidades do Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social (CRAS) com a documentação necessĂĄria.

Ademais, o Cadastro Único conta com critĂ©rios para o cadastro de novas famĂ­lias, e o principal deles tem relação com o fator de renda mensal da famĂ­lia. Isso porque os benefĂ­cios precisam atender a população considerada de baixa renda.

Conceito de família de baixa renda 

O conceito de famĂ­lia de baixa renda presente no Cadastro Único se refere Ă s famĂ­lias com renda mensal per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo, o que corresponde a R$ 660, de acordo com o piso nacional atual de R$ 1.320. 

Assim sendo, os cenårios podem variar. Atualmente, podem se inscrever brasileiros com diferentes tipos de desenhos familiares, desde que se enquadrem no critério de renda exposto acima. 

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Celular com aplicativo do Cadastro Único e notas de dinheiro ao fundo
Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

SituaçÔes que permitem inscrição no Cadastro Único

A fim de evidenciar como funciona o critĂ©rio e quais famĂ­lias podem ser atendidas pelos programas que consideram o Cadastro Único, o Governo Federal divulgou alguns exemplos de composição familiar que estĂŁo de acordo com as regras determinadas. Veja.

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  • FamĂ­lia com 1 integrante: renda mensal deve ser de atĂ© R$ 660;
  • FamĂ­lia com 2 integrantes: renda mensal deve ser de atĂ© R$ 1.320;
  • FamĂ­lia com 3 integrantes: renda mensal deve ser de atĂ© R$ 1.980;
  • FamĂ­lia com 4 integrantes: renda mensal deve ser de atĂ© R$ 2.640;
  • FamĂ­lia com 5 integrantes: renda mensal deve ser de atĂ© R$ 3.300;
  • FamĂ­lia com 6 integrantes: renda mensal deve ser de atĂ© R$ 3.960. 

E assim por diante. Desse modo, tendo em mente o critério de renda, o representante familiar pode ir até a unidade do CRAS para efetuar o cadastro. A partir de então, poderå ter a família adicionada na lista de pagamentos dos programas sociais, caso atenda às regras de cada um deles.

Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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