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Caixa antecipa 13º dos trabalhadores: veja como sacar

É trabalhador formal e está pensando em adiantar seu 13º salário? Confira aqui se você se enquadra nas condições da Caixa Econômica Federal!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Celular com o logo da Caixa e, preenchendo todo o fundo, três notas de cem e uma de cinquenta reais em leque

O pagamento do 13º salário é um momento esperado por todos os trabalhadores, por vezes, pode até gerar ansiedade devido às despesas extras que surgem. No entanto, se você é cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), existe a possibilidade de adiantar o valor desse benefício.

Aliás, os trabalhadores não são o único grupo que pode adiantar a bonificação na Caixa, pois os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também o podem fazer. 

A solicitação é simples e rápida, e as condições como juros e parcelamento podem variar conforme a sua agência. Confira, ao longo do texto, mais detalhes sobre esse serviço da CEF.

Quais são as condições do adiantamento do 13º da Caixa?

Primeiramente, é necessário ser titular de uma conta de depósito na Caixa que receba crédito salário. Além disso, você precisa ter pelo menos 12 meses de vínculo de trabalho através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). 

Essas condições garantem que o trabalhador tenha um relacionamento estável com a Caixa e seja elegível para antecipar o benefício. O montante é determinado com base no valor líquido do 13º salário ou na capacidade de pagamento estabelecida para cada cliente. 

O valor, que varia entre R$ 500 e R$ 20 mil, é calculado com base na parcela líquida do décimo terceiro salário ou pela capacidade de pagamento determinada. A Caixa oferece a opção de adiantar a quantia de menor montante.

Prazo de pagamento

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A data de vencimento se dá de acordo com a respectiva parcela antecipada do 13º salário. Nesse caso, há uma limitação do prazo de 330 dias. Isso significa que o contrato de adiantamento será quitado até essa data.

Como garantia para a operação de adiantamento do valor, é realizada a cessão de direitos creditórios. Ou seja, você cede, temporariamente, o direito de receber a quantia do seu décimo terceiro salário antecipado à Caixa, em troca do adiantamento financeiro.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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