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Caixa divulga nova versão do manual do FGTS; veja o que muda para trabalhadores

Caixa publica nova versão do manual do FGTS com regras para movimentação por doenças graves. Veja quem pode sacar e como funciona.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Caixa divulga nova versão do manual do FGTS; veja o que muda para trabalhadores

A Caixa Econômica Federal atualizou as orientações para a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança consta da Circular CAIXA nº 1.119, de 17 de agosto de 2026, que divulgou a versão 28 do Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada.

A atualização é importante porque o manual funciona como referência operacional para os procedimentos de saque e movimentação do FGTS. Entre as novidades está a inclusão de orientações relacionadas a determinadas doenças graves, em decorrência de decisão judicial.

A Caixa atua como agente operador do FGTS e mantém os manuais que detalham os procedimentos necessários para que trabalhadores, dependentes e demais beneficiários possam movimentar os recursos quando houver previsão legal ou judicial.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que mudou no novo manual do FGTS

A versão 28 incorpora procedimentos relacionados à movimentação da conta vinculada em situações abrangidas pela Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.01.6100, mencionada nas novas orientações.

Na prática, a atualização estabelece como deve ser conduzida a análise de determinados casos envolvendo doenças graves. A confirmação da condição de saúde para fins de movimentação do FGTS deverá observar o procedimento previsto nas normas aplicáveis, incluindo a atuação da perícia médica oficial.

A mudança não significa que qualquer diagnóstico automaticamente permita sacar o FGTS. O trabalhador precisa se enquadrar na hipótese prevista e apresentar a documentação e as comprovações exigidas no procedimento.

Perícia médica é necessária em determinados casos

A comprovação da condição de saúde é uma das etapas relevantes para a movimentação do saldo por motivo de doença grave.

A legislação atribui ao Perito Médico Federal competências relacionadas à avaliação de condições de saúde em situações previdenciárias e assistenciais e, nos casos abrangidos pelas regras específicas, essa análise pode ser necessária para confirmar o enquadramento do trabalhador.

Por isso, não basta apresentar um atestado médico particular e presumir que o saque será liberado. A documentação e a forma de comprovação precisam seguir os critérios estabelecidos para a hipótese de movimentação.

Quem pode movimentar uma conta vinculada do FGTS

O FGTS pertence ao trabalhador, mas os recursos não ficam disponíveis para retirada a qualquer momento. A legislação estabelece situações específicas que autorizam a movimentação.

Entre as hipóteses mais conhecidas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de moradia própria, determinadas situações de saúde, calamidade e outras circunstâncias previstas na Lei nº 8.036/1990.

A própria Caixa ressalta que os valores existentes nas contas do FGTS somente podem ser movimentados quando o trabalhador se enquadra em uma das hipóteses legais de saque.

Isso significa que a atualização do manual não representa uma liberação geral do FGTS. O documento apenas atualiza os procedimentos que devem ser seguidos nas situações contempladas pelas normas.

Doença grave pode permitir saque do FGTS?

Sim, determinadas doenças graves podem permitir a movimentação do saldo, desde que o trabalhador esteja enquadrado nas condições estabelecidas pela legislação e pelas normas operacionais.

A legislação do FGTS já prevê hipóteses relacionadas a doenças graves. O novo manual detalha também os procedimentos aplicáveis às situações abrangidas pela ação civil pública incorporada à atualização.

O ponto central é que a possibilidade de saque depende do diagnóstico e do enquadramento jurídico específico. Portanto, pessoas com problemas de saúde diferentes não necessariamente terão o mesmo direito de movimentação.

Para quem enfrenta uma doença grave, é importante verificar a documentação exigida e utilizar os canais oficiais antes de solicitar a retirada.

O trabalhador precisa ter saldo no FGTS?

Sim. A movimentação ocorre sobre os valores existentes em conta vinculada do trabalhador.

O FGTS é formado principalmente pelos depósitos realizados pelos empregadores. Para trabalhadores regidos pela CLT, o depósito mensal corresponde, em regra, a 8% da remuneração, e os valores ficam registrados em contas vinculadas abertas em nome do empregado.

Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, o trabalhador deve consultar o saldo disponível. A consulta pode ser realizada pelos canais oficiais do FGTS e pelo aplicativo da Caixa.

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Circular 1.119 substitui orientação anterior

A Circular CAIXA nº 1.119/2026 também produziu efeito sobre a regulamentação operacional anterior. O ato revogou o item 2 e seus respectivos subitens da Circular CAIXA nº 1.112, de 20 de maio de 2026, que havia divulgado a versão anterior do Manual de Movimentação da Conta Vinculada.

Com isso, a versão 28 passa a ser a referência operacional atualizada para os procedimentos abrangidos pelo documento.

A existência de novas versões do manual não significa, necessariamente, que todas as regras de saque tenham sido modificadas. Algumas atualizações servem para incorporar decisões judiciais, adequar procedimentos ou esclarecer como determinada hipótese deve ser operacionalizada.

Como consultar as novas regras do FGTS

O trabalhador pode acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais da Caixa. A instituição disponibiliza uma área específica com manuais, cartilhas e circulares relacionadas ao FGTS.

Para quem pretende solicitar um saque por motivo de doença grave, o ideal é primeiro verificar se a situação está contemplada nas regras e quais documentos são necessários.

Também é recomendável conferir o saldo disponível antes de iniciar o pedido. Caso existam divergências nas informações da conta ou dificuldades para realizar a movimentação, o atendimento oficial da Caixa deve ser utilizado.

A atualização libera dinheiro para todos os trabalhadores?

FGTS
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Não.

A divulgação da versão 28 do manual não criou um saque extraordinário para todos os trabalhadores e não significa que qualquer pessoa possa retirar o saldo do FGTS imediatamente.

A mudança está relacionada à forma como determinadas hipóteses de movimentação devem ser operacionalizadas. O trabalhador continua sujeito às condições previstas na legislação.

Essa diferença é importante porque notícias sobre “nova regra do FGTS” podem gerar a impressão de que existe dinheiro liberado automaticamente. Na realidade, o direito ao saque depende da situação individual e do enquadramento em uma das hipóteses autorizadas.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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