O trabalhador poderá ganhar mais liberdade para usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na redução de dívidas imobiliárias. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe diminuir de dois anos para 12 meses o intervalo mínimo entre utilizações do fundo para amortizar ou quitar um financiamento.
O texto é o Projeto de Lei 2568/2026, apresentado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC). A proposta também pretende ampliar as situações em que o saldo poderá ser utilizado, permitindo a amortização ou liquidação de financiamentos imobiliários que não estejam vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Por enquanto, porém, nada muda para o trabalhador. O projeto ainda está em tramitação e aguarda análise na Câmara. A mudança só poderá valer caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional e se transforme em lei.
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O que o projeto quer mudar no uso do FGTS?
Atualmente, a Lei nº 8.036/1990 estabelece que, para usar o FGTS na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de um financiamento imobiliário, devem ser observadas condições definidas pelo Conselho Curador do FGTS. Entre as regras previstas está o intervalo mínimo de dois anos entre as movimentações e a exigência de que o financiamento esteja no âmbito do SFH.
O PL 2568/2026 propõe alterar justamente esses dois pontos.
Se a proposta for aprovada como está, o trabalhador poderia voltar a utilizar o saldo do FGTS após 12 meses da operação anterior. Além disso, a possibilidade seria estendida a financiamentos imobiliários fora do SFH.
Na prática, uma pessoa que usou o fundo para reduzir seu saldo devedor em janeiro de um ano poderia, respeitadas as demais condições legais, fazer uma nova amortização a partir de janeiro do ano seguinte, em vez de esperar dois anos.
Como funciona a regra atual?
Hoje, o uso do FGTS para amortização ou liquidação de financiamento imobiliário segue requisitos específicos. O próprio portal oficial do FGTS informa que o intervalo mínimo para nova utilização nessa finalidade é de dois anos, contados da data da última operação realizada pelo mesmo trabalhador.
Também existem outras exigências relacionadas ao trabalhador, ao imóvel e ao financiamento. Em determinadas modalidades, por exemplo, é necessário ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, além de cumprir critérios sobre propriedade de outros imóveis e financiamentos habitacionais ativos.
Por isso, a eventual aprovação do projeto não significa que qualquer saldo do FGTS poderá ser usado livremente para qualquer dívida imobiliária. A proposta altera pontos específicos da Lei do FGTS, enquanto outras condições previstas nas normas aplicáveis continuariam precisando ser observadas.
Projeto quer ampliar uso para financiamentos fora do SFH
Outro ponto relevante do PL 2568/2026 é a tentativa de ampliar o alcance da regra.
Atualmente, o inciso VI do artigo 20 da Lei do FGTS menciona a amortização ou liquidação de financiamento imobiliário concedido no âmbito do SFH. O projeto propõe retirar essa restrição para permitir o uso do fundo também em outras modalidades de financiamento imobiliário.
Essa alteração poderia alcançar trabalhadores que possuem contratos habitacionais que não se enquadram nas regras atuais para utilização do FGTS na amortização ou quitação.
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É importante não confundir essa proposta com as regras já existentes para pagamento de parte das prestações. A Caixa informa que há condições específicas que permitem o uso do FGTS para reduzir parcelas de determinados contratos, inclusive em algumas operações do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
O que diz o autor da proposta?
Na justificativa do projeto, Gilson Marques defende que o FGTS integra o patrimônio do trabalhador e argumenta que as restrições para utilização do recurso na redução de dívidas imobiliárias deveriam ser menores.
Segundo a argumentação apresentada na proposição, permitir amortizações em intervalos menores poderia ajudar mutuários a reduzir o saldo devedor e os custos financeiros dos contratos, especialmente em cenários de juros elevados. A proposta também sustenta que a medida não criaria uma nova despesa direta para o governo. Essas são as justificativas apresentadas pelo autor do projeto e ainda não representam uma regra aprovada.
Projeto já foi aprovado?

Não. Até a consulta mais recente disponível no portal da Câmara dos Deputados, o PL 2568/2026 está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões. Depois da Comissão de Trabalho, o texto deverá passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), conforme o despacho da Câmara.
Dependendo do andamento e das decisões tomadas durante a tramitação, o texto ainda poderá sofrer alterações. Para virar lei, a proposta precisa concluir o processo legislativo aplicável e obter aprovação nas etapas necessárias do Congresso Nacional.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



