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Caixa autoriza saque de R$ 6 mil para trabalhadores com carteira assinada

A Caixa exige que o trabalhador tenha saldo na conta e que não tenha pedido o mesmo saque nos últimos 12 meses. Saiba mais!

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
Dedo indicador de uma pessoa apertando números de um teclado número de caixa eletrônico. Em primeiro plano, logotipo da Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores com carteira assinada que residem em Porto Acre (AC) e Caraá (RS) já podem solicitar o saque de R$ 6 mil. De acordo com a Caixa Econômica Federal, os moradores do município do Acre devem solicitar a retirada até esta quarta-feira (5). Quem mora na cidade do Rio Grande do Sul, o pedido precisa ser feito até 20 de setembro.

A retirada é, na verdade, uma das diversas modalidades do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso das duas cidades, o dinheiro está disponível para os trabalhadores que pediram o saque calamidade, liberado em âmbito nacional quando há registro de fortes chuvas na localidade.

Quem tem direito ao saque de R$ 6 mil na Caixa?

Independente da cidade, as regras são as mesmas. A Caixa exige que o trabalhador tenha saldo na conta e que não tenha pedido o mesmo saque nos últimos 12 meses. Ademais, o valor máximo do resgate também não varia de acordo com a região, sendo sempre de R$ 6.220.

Esse tipo de liberação ocorre quando há chuvas, enchentes, temporais, vendavais, deslizamentos, alagamentos, entre outros eventos que afetam a residência do trabalhador. Dessa forma, como se trata de uma modalidade relacionada a desastres naturais, o prazo de solicitação é curto.

Como solicitar o dinheiro?

Para solicitar o valor, o interessado deve utilizar o aplicativo FGTS, que está disponível para Android e iOS. Sendo assim, após devido login na plataforma, basta:

  • Clicar em “Meus saques”;
  • Ir para Outras situações de saque - Calamidade pública”;
  • Posteriormente, deve-se acessar a cidade (Porto Acre ou Caraá);
  • Enviar foto de documento de identificação e comprovante de renda em nome do trabalhador. O último documento deve ter sido emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Escolher para qual conta Caixa o valor será enviado;
  • Encaminhar a solicitação;
  • Por fim, aguardar um prazo de 5 dias úteis.

Imagem: Gargonia / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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