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Caixa confirma pagamento para trabalhadores na próxima semana; veja se você tem direito

Na próxima semana, a Caixa Econômica Federal irá liberar milhões de reais aos trabalhadores. Confira se você terá direito!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Bolso de uma calça jeans com notas de 50, 100 e 200 reais, além de um celular cuja tela mostra o logotipo da Caixa Econômica Federal.

Na próxima segunda-feira (17), a Caixa Econômica Federal irá realizar o último pagamento referente ao PIS 2023, ano-base 2021. O repasse contemplará os trabalhadores que atuam com carteira assinada e que tenham nascido nos meses de novembro e dezembro.

Portanto, aqueles que têm conta-corrente ou poupança na Caixa irão receber o abono salarial de forma automática em sua conta no banco público. Já os demais trabalhadores irão receber a quantia por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do Caixa Tem (disponível para Android e iOS).

Valor do abono salarial

O valor que os trabalhadores recebem por meio do abono salarial varia conforme os meses trabalhados pelo cidadão no ano-base, que neste caso, é 2021. Os valores são pagos a partir de R$ 110,00 e podem chegar a um salário mínimo (R$ 1.320,00). Confira:

Meses trabalhados em 2021Valor do PIS/Pasep à receber em 2023
1R$ 110,00
2R$ 220,00
3R$ 330,00
4R$ 440,00
5R$ 550,00
6R$ 660,00
7R$ 770,00
8R$ 880,00
9R$ 990,00
10R$ 1.100,00
11R$ 1.210,00
12R$ 1.320,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Quem tem direito ao PIS

De acordo com o artigo nº 9 da Lei 7998/1990, o trabalhador que atende aos seguintes critérios tem direito ao abono salarial. Veja:

  • Cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS por pelo menos cinco anos;
  • Ter atuado em empresas que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não), no ano-base;
  • Ter os dados informados pelo empregador de forma correta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.

Vale destacar que não tem direito ao abono aqueles que são empregados por pessoa física.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

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