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Caixa confirma pagamento para trabalhadores na próxima semana; veja se você tem direito

Na próxima semana, a Caixa Econômica Federal irá liberar milhões de reais aos trabalhadores. Confira se você terá direito!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Bolso de uma calça jeans com notas de 50, 100 e 200 reais, além de um celular cuja tela mostra o logotipo da Caixa Econômica Federal.

Na próxima segunda-feira (17), a Caixa Econômica Federal irá realizar o último pagamento referente ao PIS 2023, ano-base 2021. O repasse contemplará os trabalhadores que atuam com carteira assinada e que tenham nascido nos meses de novembro e dezembro.

Portanto, aqueles que têm conta-corrente ou poupança na Caixa irão receber o abono salarial de forma automática em sua conta no banco público. Já os demais trabalhadores irão receber a quantia por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do Caixa Tem (disponível para Android e iOS).

Valor do abono salarial

O valor que os trabalhadores recebem por meio do abono salarial varia conforme os meses trabalhados pelo cidadão no ano-base, que neste caso, é 2021. Os valores são pagos a partir de R$ 110,00 e podem chegar a um salário mínimo (R$ 1.320,00). Confira:

Meses trabalhados em 2021Valor do PIS/Pasep à receber em 2023
1R$ 110,00
2R$ 220,00
3R$ 330,00
4R$ 440,00
5R$ 550,00
6R$ 660,00
7R$ 770,00
8R$ 880,00
9R$ 990,00
10R$ 1.100,00
11R$ 1.210,00
12R$ 1.320,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Quem tem direito ao PIS

De acordo com o artigo nº 9 da Lei 7998/1990, o trabalhador que atende aos seguintes critérios tem direito ao abono salarial. Veja:

  • Cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS por pelo menos cinco anos;
  • Ter atuado em empresas que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não), no ano-base;
  • Ter os dados informados pelo empregador de forma correta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.

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Vale destacar que não tem direito ao abono aqueles que são empregados por pessoa física.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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