Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Caixa deve liberar FGTS mesmo após adesão incorreta ao saque-aniversário

Justiça determina que Caixa libere R$ 54 mil de FGTS após adesão automática ao saque-aniversário sem consentimento de trabalhadora.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
caixa

Uma decisão recente da Justiça Federal em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, determinou que a Caixa Econômica Federal corrija o cadastro do FGTS de uma trabalhadora e libere o valor de R$ 54.119,68. A medida foi tomada após o juiz constatar que a adesão ao saque-aniversário foi realizada sem o consentimento da beneficiária, de forma automática e irregular pela instituição financeira.

O caso expõe falhas no sistema de cadastro do saque-aniversário do FGTS e reforça a importância de comprovar o consentimento do trabalhador para mudanças que afetam diretamente o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Leia mais:

Calendário Saque-Aniversario do FGTS: confira!

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Entenda o que é o saque-aniversário do FGTS

Modalidades de saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui atualmente duas modalidades principais de saque:

  • Saque-rescisão: permite o saque integral do saldo da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa, além do direito à multa rescisória de 40%.
  • Saque-aniversário: permite o saque de uma parte do saldo da conta, uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador. Contudo, nessa modalidade, em caso de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque integral, mantendo apenas o acesso à multa de 40%.

A opção pelo saque-aniversário é facultativa e deve ser feita pelo trabalhador, com pleno conhecimento de seus efeitos.

O caso julgado em Passo Fundo/RS

A história da trabalhadora

A trabalhadora em questão foi contratada por uma empresa em setembro de 2009 e dispensada sem justa causa em maio de 2023. Após a demissão, tentou sacar o valor integral do seu FGTS, como é direito de todo trabalhador que se enquadra nessa condição.

Para sua surpresa, a solicitação foi negada pela Caixa Econômica Federal, sob a justificativa de que ela havia aderido ao saque-aniversário. Com isso, ela só teria direito à multa rescisória, e não ao saque do saldo da conta vinculada.

Tentativas administrativas fracassadas

Segundo relatado no processo, a trabalhadora afirmou nunca ter solicitado a adesão ao saque-aniversário. Mesmo após tentar resolver o problema administrativamente junto à Caixa, não obteve êxito, sendo forçada a recorrer à Justiça Federal.

A decisão do juiz

FGTS
Imagem: Freepik e Canva

Análise da legislação

O juiz Moacir Camargo Baggio, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, analisou a legislação vigente — em especial a Lei 13.932/2019, que modificou a Lei 8.036/1990 e criou a sistemática do saque-aniversário.

O magistrado destacou que a escolha por essa modalidade deve ser feita de forma clara e consciente pelo trabalhador. Ou seja, não cabe à Caixa inscrever o trabalhador automaticamente nessa nova modalidade.

Elementos técnicos apontam para adesão automática

A investigação do magistrado revelou que a adesão da trabalhadora ao saque-aniversário não possuía nenhum dado individualizado que pudesse comprovar sua autenticidade.

Ponto a ponto da análise do juiz:

  • O IP utilizado no cadastro era localizado na região central de Passo Fundo, onde fica a sede da Caixa, enquanto a trabalhadora mora em outra área da cidade;
  • O usuário identificado na operação era “CAIXATEM”, sem qualquer dado que o vinculasse à beneficiária;
  • Não havia registro de e-mail, telefone, ID de dispositivo, certificado digital ou qualquer outro dado que comprovasse a adesão.

O juiz concluiu que todos os elementos eram genéricos e não demonstravam o consentimento da trabalhadora. “Nada há de específico que possa comprovar que a demandante efetivamente tenha aderido à modalidade saque-aniversário”, destacou.

Responsabilidade da Caixa

Para o juiz, caberia à Caixa comprovar que o serviço foi prestado de forma adequada e segura. Como isso não foi feito, ficou evidente a falha no processo.

Com base nos fatos, o magistrado determinou:

  • A retificação do cadastro da autora para a modalidade saque-rescisão;
  • A liberação do valor total de R$ 54.119,68, com correção monetária.

A sentença foi parcialmente procedente e ainda cabe recurso às turmas recursais.

Repercussões e implicações da decisão

Precedente relevante para outros casos

Essa decisão pode servir como precedente jurídico para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, principalmente quando não reconhecem a adesão ao saque-aniversário. O caso levanta o alerta para o possível uso indevido de dados genéricos por parte de instituições financeiras.

Direitos do trabalhador no FGTS

A sentença reforça a necessidade de consentimento expresso do trabalhador ao alterar regras de saque do FGTS. Qualquer mudança que impacte diretamente o direito de saque do saldo total deve ser feita com transparência, segurança e rastreabilidade.

Como evitar problemas com o saque-aniversário

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Verifique sua modalidade de saque

Trabalhadores podem conferir se estão inscritos no saque-aniversário por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS da Caixa;
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Aplicativo Caixa Tem;
  • Atendimento presencial ou por telefone (número 111).

Como cancelar a adesão

Quem estiver no saque-aniversário, mas deseja voltar ao saque-rescisão, deve fazer a solicitação também pelos mesmos canais. Contudo, a mudança só tem efeito após 25 meses, o que pode impactar negativamente quem for demitido nesse intervalo.

Guarde registros

Ao fazer qualquer alteração no FGTS, é recomendável guardar e-mails, comprovantes, capturas de tela e protocolos. Esses documentos podem ser úteis caso haja necessidade de questionar a adesão.

A responsabilidade da Caixa Econômica Federal

Como agente operador do FGTS, a Caixa tem a obrigação legal de garantir que todas as movimentações nas contas dos trabalhadores estejam devidamente autorizadas. O uso de dados genéricos ou o cadastro automático sem consentimento expresso fere os princípios da boa-fé, transparência e segurança jurídica.

A Justiça deixa claro que a responsabilidade pelo sistema é da Caixa, e que, diante da dúvida, prevalece o direito do trabalhador.

O que diz a Lei sobre o FGTS

saque-aniversário
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Lei 8.036/1990

A lei original que rege o FGTS assegura ao trabalhador o direito de sacar o saldo da conta em caso de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Situação de calamidade pública.

Lei 13.932/2019

Essa norma criou o saque-aniversário como opção adicional, mas deixou explícito que a adesão é facultativa e que o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão, caso tenha feito essa escolha.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados