Uma decisão recente da Justiça Federal em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, determinou que a Caixa Econômica Federal corrija o cadastro do FGTS de uma trabalhadora e libere o valor de R$ 54.119,68. A medida foi tomada após o juiz constatar que a adesão ao saque-aniversário foi realizada sem o consentimento da beneficiária, de forma automática e irregular pela instituição financeira.
Caixa deve liberar FGTS mesmo após adesão incorreta ao saque-aniversário
Justiça determina que Caixa libere R$ 54 mil de FGTS após adesão automática ao saque-aniversário sem consentimento de trabalhadora.
O caso expõe falhas no sistema de cadastro do saque-aniversário do FGTS e reforça a importância de comprovar o consentimento do trabalhador para mudanças que afetam diretamente o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
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Entenda o que é o saque-aniversário do FGTS
Modalidades de saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui atualmente duas modalidades principais de saque:
- Saque-rescisão: permite o saque integral do saldo da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa, além do direito à multa rescisória de 40%.
- Saque-aniversário: permite o saque de uma parte do saldo da conta, uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador. Contudo, nessa modalidade, em caso de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque integral, mantendo apenas o acesso à multa de 40%.
A opção pelo saque-aniversário é facultativa e deve ser feita pelo trabalhador, com pleno conhecimento de seus efeitos.
O caso julgado em Passo Fundo/RS
A história da trabalhadora
A trabalhadora em questão foi contratada por uma empresa em setembro de 2009 e dispensada sem justa causa em maio de 2023. Após a demissão, tentou sacar o valor integral do seu FGTS, como é direito de todo trabalhador que se enquadra nessa condição.
Para sua surpresa, a solicitação foi negada pela Caixa Econômica Federal, sob a justificativa de que ela havia aderido ao saque-aniversário. Com isso, ela só teria direito à multa rescisória, e não ao saque do saldo da conta vinculada.
Tentativas administrativas fracassadas
Segundo relatado no processo, a trabalhadora afirmou nunca ter solicitado a adesão ao saque-aniversário. Mesmo após tentar resolver o problema administrativamente junto à Caixa, não obteve êxito, sendo forçada a recorrer à Justiça Federal.
A decisão do juiz

Análise da legislação
O juiz Moacir Camargo Baggio, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, analisou a legislação vigente — em especial a Lei 13.932/2019, que modificou a Lei 8.036/1990 e criou a sistemática do saque-aniversário.
O magistrado destacou que a escolha por essa modalidade deve ser feita de forma clara e consciente pelo trabalhador. Ou seja, não cabe à Caixa inscrever o trabalhador automaticamente nessa nova modalidade.
Elementos técnicos apontam para adesão automática
A investigação do magistrado revelou que a adesão da trabalhadora ao saque-aniversário não possuía nenhum dado individualizado que pudesse comprovar sua autenticidade.
Ponto a ponto da análise do juiz:
- O IP utilizado no cadastro era localizado na região central de Passo Fundo, onde fica a sede da Caixa, enquanto a trabalhadora mora em outra área da cidade;
- O usuário identificado na operação era “CAIXATEM”, sem qualquer dado que o vinculasse à beneficiária;
- Não havia registro de e-mail, telefone, ID de dispositivo, certificado digital ou qualquer outro dado que comprovasse a adesão.
O juiz concluiu que todos os elementos eram genéricos e não demonstravam o consentimento da trabalhadora. “Nada há de específico que possa comprovar que a demandante efetivamente tenha aderido à modalidade saque-aniversário”, destacou.
Responsabilidade da Caixa
Para o juiz, caberia à Caixa comprovar que o serviço foi prestado de forma adequada e segura. Como isso não foi feito, ficou evidente a falha no processo.
Com base nos fatos, o magistrado determinou:
- A retificação do cadastro da autora para a modalidade saque-rescisão;
- A liberação do valor total de R$ 54.119,68, com correção monetária.
A sentença foi parcialmente procedente e ainda cabe recurso às turmas recursais.
Repercussões e implicações da decisão
Precedente relevante para outros casos
Essa decisão pode servir como precedente jurídico para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, principalmente quando não reconhecem a adesão ao saque-aniversário. O caso levanta o alerta para o possível uso indevido de dados genéricos por parte de instituições financeiras.
Direitos do trabalhador no FGTS
A sentença reforça a necessidade de consentimento expresso do trabalhador ao alterar regras de saque do FGTS. Qualquer mudança que impacte diretamente o direito de saque do saldo total deve ser feita com transparência, segurança e rastreabilidade.
Como evitar problemas com o saque-aniversário
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Verifique sua modalidade de saque
Trabalhadores podem conferir se estão inscritos no saque-aniversário por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS da Caixa;
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo Caixa Tem;
- Atendimento presencial ou por telefone (número 111).
Como cancelar a adesão
Quem estiver no saque-aniversário, mas deseja voltar ao saque-rescisão, deve fazer a solicitação também pelos mesmos canais. Contudo, a mudança só tem efeito após 25 meses, o que pode impactar negativamente quem for demitido nesse intervalo.
Guarde registros
Ao fazer qualquer alteração no FGTS, é recomendável guardar e-mails, comprovantes, capturas de tela e protocolos. Esses documentos podem ser úteis caso haja necessidade de questionar a adesão.
A responsabilidade da Caixa Econômica Federal
Como agente operador do FGTS, a Caixa tem a obrigação legal de garantir que todas as movimentações nas contas dos trabalhadores estejam devidamente autorizadas. O uso de dados genéricos ou o cadastro automático sem consentimento expresso fere os princípios da boa-fé, transparência e segurança jurídica.
A Justiça deixa claro que a responsabilidade pelo sistema é da Caixa, e que, diante da dúvida, prevalece o direito do trabalhador.
O que diz a Lei sobre o FGTS

Lei 8.036/1990
A lei original que rege o FGTS assegura ao trabalhador o direito de sacar o saldo da conta em caso de:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Falecimento do empregador individual;
- Situação de calamidade pública.
Lei 13.932/2019
Essa norma criou o saque-aniversário como opção adicional, mas deixou explícito que a adesão é facultativa e que o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão, caso tenha feito essa escolha.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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