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Caixa é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a mulher trans por discriminação

Após realização de ato discriminatório contra uma mulher trans, Caixa deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima. Entenda o caso!

Avatar de Liliana Luísa Liliana Luísa · · 2 min de leitura
Imagem da fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal, com uma pessoa na porta.

A recente decisão da Turma Recursal da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) trouxe um forte avanço na luta contra a discriminação de gênero. A Caixa Econômica Federal, uma das principais instituições financeiras do país, precisará pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher transexual.

O motivo? Ela foi vítima de constrangimento dentro de uma das agências do banco, pelo próprio funcionário. O Juiz Federal Guilherme Masaiti Hirata Yendo é responsável pelo caso.

Entenda o caso e os motivos para a condenação

De acordo com os relatos oficiais, a mulher transexual visitou a agência da Caixa no complexo residencial Benedito Bentes para tratar de assuntos relacionados à sua conta bancária. Foi então que o funcionário em questão insistiu em tratá-la pelo nome que consta no seu documento de identificação, mesmo após ela expressar sua preferência pelo nome social.

No processo, foi levada em conta uma série de fatores para a condenação, tais como: a proporcionalidade do insulto, a não culpabilidade da vítima, sua condição socioeconômica, o tempo em que a Caixa ignorou o problema e a capacidade econômica da instituição.

Além disso, a indenização tem um caráter didático e preventivo, buscando desestimular atos discriminatórios e ofensas à dignidade humana.

O que a Caixa Econômica Federal alega?

Em resposta ao constrangimento relatado pela autora do processo, a Caixa argumentou que o funcionário em questão só soube o nome da cliente após um “escândalo” ocorrido na agência, como foi documentado no processo.

Por fim, a Caixa defendeu-se dizendo que, em momento algum, deixou de ter respeito pelo Código de Defesa do Consumidor e não lhe causou qualquer prejuízo.

No entanto, a Turma Recursal da JFAL considerou que o fato representou uma violação aos direitos da personalidade da mulher transexual e que o banco deveria ter tomado medidas para garantir respeito à sua identidade de gênero.

A decisão ocorreu em junho de 2023 e ainda cabe recurso junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem: Alf Ribeiro / shutterstock.com

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