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Caixa é processada por discriminação a pai de santo

Um homem de 28 anos, residente de Cidreira (RS), será indenizado pela Caixa Econômica Federal por danos morais por ter sido vítima de intolerância religiosa por um atendente da estatal, pelo fato de ser babalorixá, sacerdote de religiões afro-brasileiras, mais conhecido como pai de santo.

A Caixa foi condenada em junho de 2021 na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS), mas a instituição recorreu. Contudo, em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a condenação e agora, o banco terá que pagar o valor de R$ 10 mil ao pai de santo.

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Desrespeito

Os magistrados consideraram que o funcionário do atendimento virtual da Caixa foi desrespeitoso com o homem ao fazer uso, de maneira discriminatória e inadequada, da expressão “Meo Deos”, no momento em que foi informado sobre a atividade religiosa do cliente.

No processo da ação ajuizada em dezembro de 2020, o homem afirmou que possui um templo religioso, de matriz africana e que recebe depósitos em sua conta por prestar serviços religiosos e espirituais e usa o dinheiro para comprar materiais necessários.

Entretanto, segundo ele, foi impedido de utilizar seu cartão no dia 11 de dezembro daquele ano, sem  notificação prévia. Por esse motivo procurou atendimento em uma das agências do banco.

O cliente afirma que, no atendimento virtual, sentiu-se tratado com intolerância e preconceito. Porém, ao ir até uma agência da Caixa, disse ter recebido um tratamento com “arrogância, deboche e ironia”, após relatar o episódio do atendimento ao gerente.

O que diz a Caixa

A Caixa afirmou que a conta do pai de santo foi bloqueada por suspeitas de transferências fraudulentas e que, em junho de 2021, recorreu da decisão que estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais de R$ 40 mil.

A sentença afirmou que o banco “agiu de modo abusivo no que diz respeito ao bloqueio da conta corrente” e que, também, foi “provada a ocorrência de abalo moral ao autor, uma vez que o atendimento da ré ofendeu sua liberdade de consciência e de crença”.

No recurso, a Caixa fez a seguinte declaração:

“A expressão utilizada pelo atendente quando soube da atividade profissional do autor não teve conotação discriminatória, mas sim foi empregada em razão da dificuldade na localização do motivo do bloqueio da conta.”

 A estatal solicitou, ainda, que o valor da indenização fosse reduzido.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com