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Caixa financia moto elétrica com juros baixos: grande oportunidade!

Na Caixa, o cliente pode financiar até 80% do valor da moto, com taxas de juros a partir de 1,49% ao mês. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Na imagem, motos enfileiradas em estacionamento.

Poucos sabem, mas a Caixa Econômica Federal possui uma linha de financiamento exclusiva para pessoas físicas comprarem motos novas ou usadas, a linha de credito trata-se do Crédito Auto Caixa.

Nessa linha, o cliente pode financiar até 80% do valor do veículo, com taxas de juros a partir de 1,49% ao mês, sem que haja cobrança de outras tarifas.

Assim, por meio do Crédito Auto Caixa é possível parcelar o valor da moto em até 48 vezes, sendo possível amortizar o saldo devedor parcialmente ou até mesmo quitar antes do prazo determinado. Por meio dessa linha de crédito, também é possível ter acesso ao Seguro Auto Caixa. Confira!

Condições para comprar a moto elétrica da Caixa

Portanto, por meio do Crédito Auto Caixa, é possível comprar motos e carros. No entanto, há condições especiais para a aquisição e financiamento de motos elétricas, sendo:

  • Taxas de juros: a partir de 1,59%;
  • Prazo para pagamento: até 48 vezes;
  • Garantia: alienação fiduciária do veículo até que o financiamento seja totalmente pago;
  • Taxa de juros varia conforme o prazo e quota da operação, além do ano de fabricação da moto e o relacionamento que o cliente possui com a Caixa;
  • O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também entra no financiamento.

Como financiar a moto elétrica pela Caixa

Confira como financiar a compra de uma moto elétrica por meio da Caixa:

  • Ir até uma agência da Caixa para obter mais informações sobre o Crédito Auto;
  • Levar a documentação necessária à agência para dar entrada no financiamento;
  • A documentação será analisada pela Caixa;
  • Caso o financiamento seja aprovado, a Caixa irá estabelecer o valor e a forma de pagamento do crédito disponibilizado.

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Documentos necessários

  • RG e CPF em situação regular;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Documento Único de Transferência (DUT) e/ou nota fiscal do veículo;
  • Formulário do Departamento de Trânsito (Detran) apresentando a inexistência de débitos do veículo.

Imagem: Fatwa Aditya / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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