Desde que passou a gerir o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), em 2021, a Caixa Econômica Federal liberou mais de R$ 1,8 bilhão em indenizações às vítimas de acidente de trânsito. Os valores foram endereçados para aproximadamente 510 mil solicitações recebidas.
Caixa gastou quase R$ 2 bilhões em pagamento de indenizações
Os estados que mais fizeram pedidos à Caixa foram São Paulo, Minas Gerais e Ceará. Confira mais informações.
De acordo com o banco, do total de liberações entre janeiro de 2021 e março deste ano, a maior parte dos pagamentos (62%) foram relativos a indenização de invalidez permanente. Além disso, 23,4% foram referentes a acidentes com morte e 14,6% para o custeio de gastos médicos.
Os estados que mais fizeram pedidos à Caixa foram São Paulo (86 mil), Minas Gerais (59 mil) e Ceará (38 mil). No total, essas localidades são responsáveis por quase um terço dos requerimentos. Chama atenção o fato de que a maioria das solicitações de indenização são referentes a acidentes de trânsito envolvendo motocicletas.
Qual valor da indenização? Como solicitar à Caixa?
Atualmente, nos casos de acidentes com morte e invalidez permanente, o valor da indenização é de até R$ 13,5 mil. Além disso, gastos médicos e hospitalares da pessoa em seu tratamento são reembolsados em até R$ 2,7 mil. O dinheiro é depositado na Caixa Tem em nome do acidentado ou de seus beneficiários.
A solicitação de indenização pode ser feita no aplicativo DPVAT (disponível para Android e iOS), na opção “Quero solicitar minha indenização DPVAT”. Sendo assim, o usuário deve passar os dados do acidente, da vítima e encaminhar toda documentação necessária. É possível acompanhar o pedido pelo mesmo app.
Além disso, o cidadão conta com a Central de Atendimento 0800 726 0207. O canal eletrônico está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Enquanto isso, o atendimento humano ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
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Quais documentos o solicitante deve apresentar?
- RG, CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Boletim de ocorrência do acidente que gerou o direito à indenização;
- Certidão de óbito nos casos de morte;
- Boletim de atendimento médico nos casos de invalidez permanente e de reembolso de despesas;
- Laudo de perícia médica em situações específicas.
Imagem: casa.da.photo/ shutterstock.com
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