Hoje (02) a Caixa Econômica Federal (CEF) está liberando um saque para este grupo específico de segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Trata-se do adicional de 25% dos aposentados por invalidez.
O pagamento extra é liberado quando o trabalhador não consegue mais exercer suas funções de trabalho devido a alguma doença. Por vezes, a incapacidade pode tornar esse segurado dependente de outras pessoas.
Portanto, o valor de R$ 330 é equivalente a 25% do salário-mínimo. Porém, caso o valor da aposentadoria seja mais alto, o acréscimo seguirá sendo baseado no valor já recebido. Ou seja, se uma pessoa recebe R$ 3 mil de aposentadoria por invalidez, o acréscimo será de R$ 750.
Quais situações podem garantir o acréscimo de 25%
Conhecido como majoração de acompanhante, o benefício do acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Para ser elegível, o segurado já deve estar recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Além disso, é necessário comprovar a necessidade constante da assistência de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir, locomover ou outras atividades essenciais. Algumas situações que podem garantir o acréscimo de 25% são:
- Cegueira total;
- Perda ou paralisia de membros;
- Faculdades mentais comprometidas com grave perturbação, impactando a vida orgânica e social;
- Doença que o paciente precisa ficar continuamente no leito.
Outros benefícios do INSS também garantem este direito?
Outros tipos de aposentadorias ou pensões do INSS não garantem esse pagamento a mais, nem mesmo o auxílio-doença que, diferentemente da aposentadoria por invalidez, é concedido quando a incapacidade é temporária.
Há alguns anos, a Justiça estava lutando para que os beneficiários do Benefício por Prestação Continuada (BPC) também recebessem esse valor a mais, mas a legislação do acréscimo determina apenas que os aposentados por invalidez o recebam.
Próximos pagamentos da aposentadoria invalidez
Quem recebe até R$ 1.320
- NIS final 6 – 01/08;
- NIS final 7 – 02/08;
- NIS final 8 – 03/08;
- NIS final 9 – 04/08;
- NIS final 0 – 07/08;
- NIS final 1 – 25/08;
- NIS final 2 – 28/08;
- NIS final 3 – 29/08;
- NIS final 4 – 30/08;
- NIS final 5 – 31/08.
Quem recebe acima de R$ 1.320
- NIS final 1 e 6 – 01/08;
- NIS final 2 e 7 – 02/08;
- NIS final 3 e 8 – 03/08;
- NIS final 4 e 9 – 04/08;
- NIS final 5 e 0 – 07/08.
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