Em agosto de 2025, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de um saque especial de até R$ 6.220 para trabalhadores residentes em cidades afetadas por calamidades públicas. Esse benefício visa oferecer suporte financeiro imediato às famílias que sofreram danos significativos devido a desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra e tempestades. O saque é realizado por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está disponível para trabalhadores que atendem a critérios específicos.
Caixa libera saque especial de R$ 6.220 para moradores de várias cidades
Caixa libera saque de R$ 6.220 para moradores de cidades afetadas por calamidade pública. Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício.
Neste artigo, vamos explicar os motivos dessa liberação, quem tem direito ao saque, como solicitá-lo e os documentos necessários para garantir o benefício.
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O que é o saque especial de R$ 6.220?
O saque especial de R$ 6.220 é uma modalidade do Saque Calamidade, prevista pela Caixa Econômica Federal, que permite aos trabalhadores retirar até esse valor de cada conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo disponível, em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural. Essa medida busca auxiliar os cidadãos afetados por eventos climáticos extremos, proporcionando recursos para reparos urgentes, compra de móveis e eletrodomésticos, entre outras necessidades emergenciais.
Quem tem direito ao saque?
Para ter direito ao saque especial de R$ 6.220, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Residência em município afetado: O trabalhador deve residir em uma cidade que tenha sido oficialmente reconhecida como área de calamidade pública ou emergência pela Defesa Civil e pelo Governo Federal.
- Saldo disponível no FGTS: É necessário possuir saldo suficiente na conta vinculada ao FGTS para realizar o saque.
- Intervalo mínimo de 12 meses: O trabalhador não pode ter realizado outro saque por motivo de calamidade pública nos últimos 12 meses.
- Documentação comprobatória: Apresentar documentos que comprovem a residência no município afetado e o vínculo empregatício.
Como solicitar o saque

A solicitação do saque especial pode ser feita de forma 100% digital, por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O processo é simples e rápido, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Passo a passo para solicitar:
- Baixar o aplicativo FGTS: Disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
- Acessar o aplicativo: Faça login com suas credenciais ou cadastre-se, caso ainda não tenha uma conta.
- Selecionar a opção de saque: No menu principal, clique em “Meus Saques” e depois em “Solicitar saque”.
- Escolher a categoria “Calamidade pública”: Informe o nome do município afetado e selecione-o na lista.
- Informar o tipo de comprovante de residência: Digite o CEP e o número da residência.
- Enviar documentos necessários: Anexe foto do documento de identidade (RG, CNH ou passaporte), selfie com o documento, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da calamidade e, se necessário, certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Escolher a forma de recebimento: Selecione a conta bancária de sua titularidade para o crédito do valor.
- Confirmar e enviar a solicitação: Revise todas as informações e envie a solicitação para análise da Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários
Para efetuar a solicitação do saque especial, é imprescindível apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade: Carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH) ou passaporte.
- Selfie: Foto de rosto com o documento de identidade visível.
- Comprovante de residência: Em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade pública.
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável: Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
- Declaração do município: Se não for possível validar o comprovante de residência, o trabalhador deverá apresentar uma declaração do município atestando que é residente na área afetada.
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Prazo para solicitação
O prazo para solicitar o saque especial é de até 90 dias após a publicação do decreto de calamidade pública ou emergência. É fundamental que o trabalhador esteja atento às datas e realize a solicitação dentro do período estipulado para garantir o direito ao benefício.
Cidades com saque liberado
Atualmente, diversos municípios do estado do Rio Grande do Sul estão com o saque especial de R$ 6.220 liberado para seus moradores. Entre as cidades contempladas estão:
- Boa Vista do Incra
- Barra Funda
- Alto Feliz
- São Sepé
- Santa Cruz do Sul
- Venâncio Aires
- Arroio do Meio
- Harmonia
- Lajeado
- São Leopoldo
- Agudo
- Anta Gorda
- Bom Retiro do Sul
- Candelária
- Encantado
- Esteio
- Farroupilha
- Feliz
- Guaíba
- Jaguari
- Nova Palma
- Nova Santa Rita
- Portão
- Porto Alegre
- Porto Xavier
- Rolante
- Santa Tereza
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- Sobradinho
- Taquara
- Triunfo
É importante ressaltar que a lista de municípios contemplados pode ser atualizada periodicamente. Portanto, é recomendável que os trabalhadores verifiquem se sua cidade está incluída na relação atualizada por meio do aplicativo FGTS ou do site oficial da Caixa Econômica Federal.
Conclusão
O saque especial de R$ 6.220 disponibilizado pela Caixa Econômica Federal representa uma importante medida de apoio às famílias afetadas por calamidades públicas. Ao permitir o acesso a recursos do FGTS em situações emergenciais, o governo federal busca minimizar os impactos financeiros causados por desastres naturais. Os trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos devem aproveitar essa oportunidade para obter o suporte necessário à recuperação de suas residências e bens.
