A Caixa liberou um saque emergencial de até R$ 6,2 mil para trabalhadores que moram nos municípios catarinenses de Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz. O Saque Calamidade é referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Inicialmente, o benefício foi liberado por causa das fortes chuvas nessas cidades.
O prazo para solicitar o saque em Palhoça é até 5 de março de 2023. Agora, os colaboradores de Santo Amaro da Imperatriz têm até o dia 7 de março de 2023.
Quais são os municípios que podem solicitar o saque da Caixa?
A princípio, 193 municípios foram habilitados para receber o Saque FGTS por motivo de calamidade referente ao ano de 2022. Veja, a seguir, quais são os estados que podem solicitar os valores no site da Caixa:
- Amapá;
- Alagoas;
- Bahia;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Pernambuco;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Rio Grande do Norte;
- Rio de Janeiro;
- São Paulo
- Santa Catarina.
Como ter acesso ao Saque Calamidade do FGTS?
Se você tem direito ao Saque Calamidade e deseja solicitá-lo, é necessário acessar gratuitamente o aplicativo nas plataformas digitais que estão disponíveis para os sistemas operacionais Android e iOS.
- Primeiramente, faça o download do aplicativo FGTS;
- Preencha todas as informações de cadastro;
- Acesse a aba “Meus saques”;
- Selecione “Outras situações de saque — Calamidade pública” e acessar a cidade;
- Em seguida, envie um documento de identidade e comprovante de residência com nome do beneficiário (emitido até 120 dias);
- Escolha uma das opções para creditar o valor: Conta Caixa, Poupança Digital Caixa Tem, ou outras instituições financeiras e envie a solicitação;
- Por fim, é importante lembrar que após ser aprovado, o prazo para análise e depósito em conta, é de cinco dias úteis.
Quais são os documentos necessários para saque?
Primeiro, é preciso ter saldo na conta do FGTS, além de não ter feito o mesmo tipo de saque num período inferior a 12 meses. Por último, lembre-se que existe um valor limite para saque de até R$ 6.220. Veja quais são os documentos:
- Comprovante de residência: Conta de água, luz ou outro documento recebido por correio em até 120 dias antes da catástrofe;
- Carteira de Identidade, passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável: Neste caso é necessário quando o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge.
Se você deseja mais informações, acesse o site da CAIXA ou entre em contato através do Fale Conosco (0800 726 0207).
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