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Caixa oferece até R$ 30 mil para brasileiros com esta condição

Esse grupo de clientes da Caixa Econômica tem direito a uma super linha de crédito; veja os detalhes desse serviço.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Fachada de uma unidade da Caixa Econômica Federal

Se você é cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) e possui alguma deficiência, poderá ter uma linha de crédito de entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para usar em equipamentos ou serviços que proporcionem qualidade de vida. 

Trata-se do Crédito Pessoa com Deficiência (PcD) Caixa. A taxa de juros é reduzida, o prazo de financiamento é estendido e a análise de crédito é facilitada, levando em consideração as necessidades e condições financeiras dos beneficiários.

Ademais, é possível se atentar às condições, além dos juros e do prazo de pagamento. Nesse sentido, veja, a seguir, alguns detalhes sobre o Crédito PcD e saiba como é possível fazer a solicitação desse serviço. 

Como funciona o Crédito PcD da Caixa?

Para solicitar o crédito, é necessário que se tenha renda compatível com as exigências da Caixa. Além disso, você precisa apresentar a documentação necessária, como comprovante de renda, de residência, documentos pessoais e laudo médico atestando a deficiência. 

Nesse sentido, a solicitação é feita presencialmente em uma agência da Caixa, e é importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente. Portanto, a aprovação está sujeita às políticas e critérios internos. Os juros vão variar de acordo com a sua renda, sendo definidos da seguinte maneira:

  • Renda de até R$ 6.600 – taxa anual de 6%;
  • Renda entre R$ 6.600 e R$ 13.200 – taxa anual de 7,5%.

Ademais, com o crédito liberado, você terá o prazo de pagamento de 60 meses e poderá usá-lo para alguns produtos e serviços, como:

  • Requisição de cadeiras de rodas;
  • Próteses;
  • Órteses;
  • Aparelhos auditivos;
  • Adaptação de imóveis;
  • Dispositivos de auxílio à visão, voz e audição.

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Proibições da Caixa

A Caixa estabelece a proibição de qualquer tipo de relação familiar entre o solicitante do crédito PcD e os lojistas ou fornecedores envolvidos na transação. Portanto, não pode haver nenhum parentesco, seja como sócio ou por laços familiares próximos, como os proprietários ou pessoas relacionadas às empresas. 

Por fim, é necessário declarar de forma explícita que o bem adquirido ou o serviço contratado com o Crédito PcD será de uso exclusivo da pessoa com deficiência e não será utilizado para fins comerciais. 

Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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