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Caixa paga mais de R$ 6 mil e dá prazo para saque: corra!

Nesta quinta-feira (11), a Caixa Econômica Federal liberou mais R$ 6.220,00 aos trabalhadores. Confira se você tem direito!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo Caixa Econômica Federal

Nesta quinta-feira (11), a Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que residem nos municípios de Rio Branco (AC), Igarapé (PA) e Valença (RJ), que tiverem seus endereços identificados pela Defesa Civil, devido às recentes chuvas que atingiram essas cidades.

Assim, esses trabalhadores precisam ter saldo na conta do FGTS para poderem sacar até R$ 6.220,00, desde que não tenham realizado o resgate pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Atualmente, o saque-calamidade do FGTS está disponível para 33 municípios, que podem ser consultados por meio do site da Caixa.

Como realizar o saque-calamidade do FGTS na Caixa

Quem tem direito ao resgate, pode solicitar o saque-calamidade do FGTS na quantia de até R$ 6.220,00 seguindo os passos abaixo:

  • Acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar a cidade em que reside;
  • Enviar os documentos necessários;
  • Escolher onde deseja que a quantia seja depositada;
  • Enviar a solicitação; 
  • Se for aprovada, em até cinco dias úteis o dinheiro estará na conta informada, sendo que o prazo para resgate é de até 60 dias.

Vale ressaltar que a solicitação do saque-calamidade do FGTS segue até as datas abaixo, de acordo com a cidade:

  • Rio Branco (AC) – até 23 de junho de 2023;
  • Igarapé-Açu (PA) – até 14 de maio de 2023;
  • Valença (RJ) – até 27 de junho de 2023.

Situações de calamidade pública

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As situações de calamidade previstas pela Defesa Civil são:

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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