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Caixa libera novo saque de R$ 6.220; veja se você pode receber

Saiba como trabalhadores de cidades afetadas no RS podem solicitar o saque emergencial de até R$ 6.220 do FGTS na Caixa por calamidade.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
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Os trabalhadores de Arambaré e Doutor Maurício Cardoso, no Rio Grande do Sul, podem agora acessar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido às chuvas intensas que atingiram as regiões.

A partir desta sexta-feira (20), é possível solicitar o benefício diretamente pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a agências da Caixa. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220, limitado ao saldo existente na conta vinculada.

O FGTS emergencial é uma medida importante para apoiar trabalhadores em situação de vulnerabilidade causada por desastres naturais. Esses recursos podem ser usados para suprir despesas essenciais, como alimentação, moradia temporária ou mesmo para pequenos reparos em imóveis afetados.

Confira abaixo os detalhes sobre quem pode solicitar, como realizar o processo e quais são os documentos exigidos.

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Quem pode solicitar o saque emergencial do FGTS?

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Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

A liberação é destinada a trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme os endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. Para ser elegível, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ter saldo na conta do FGTS;
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
  • Residir em uma das áreas declaradas em estado de calamidade pública.

Essa medida busca amparar moradores que tiveram suas vidas impactadas por enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais. Em muitas situações, o recurso é essencial para retomar as condições básicas de vida.

Os moradores têm até 19 de março de 2025 para solicitar o benefício. Esse prazo permite que as famílias afetadas possam reunir os documentos necessários e planejar a melhor utilização do valor disponível.

Como funciona o saque digital pelo aplicativo FGTS?

A Caixa oferece um processo 100% digital para facilitar o acesso ao benefício. O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para Android e iOS. Veja o passo a passo para realizar a solicitação:

  1. Baixe e instale o app FGTS.
  2. Acesse a opção “Saques” no menu inferior e selecione “Solicitar Saque”.
  3. Escolha a opção “Calamidade Pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista.
  4. Insira os dados do comprovante de endereço, incluindo CEP e número da residência.
  5. Envie os documentos exigidos (detalhados abaixo).
  6. Indique uma conta bancária para o crédito, que pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira.
  7. Finalize o pedido.

Com esse sistema, o trabalhador evita filas e deslocamentos até uma agência física, garantindo maior segurança e comodidade. Além disso, o app também permite acompanhar o status da solicitação em tempo real.

Documentos necessários para solicitação

Para garantir a liberação do saque, é fundamental apresentar a documentação correta. Confira o que deve ser enviado:

Documentos de identificação

  • Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte (foto frente e verso).
  • Uma selfie com o documento de identificação.

Comprovante de residência

  • Conta de luz, água, telefone, internet, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito, emitida até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Caso o comprovante esteja em nome de um cônjuge, é necessário apresentar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Alternativas para quem não possui comprovante

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  • Declaração emitida pelo município atestando que o trabalhador reside na área afetada.
  • Declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP, sujeita à verificação pela Caixa nos cadastros oficiais.

A atenção ao envio correto dos documentos é crucial para evitar atrasos na liberação do benefício. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode consultar as orientações detalhadas no site oficial da Caixa.

Quais são os prazos e limites do saque?

O prazo final para solicitar o saque é 19 de março de 2025. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, desde que haja saldo disponível. O benefício pode ser retirado apenas uma vez por motivo de calamidade no período de 12 meses.

Esse limite garante que os recursos do FGTS sejam utilizados de forma responsável e equitativa entre os trabalhadores afetados. Além disso, ele reflete o compromisso do governo em atender a emergências sem comprometer o equilíbrio financeiro do fundo.

Benefícios do saque emergencial

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Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

A possibilidade de realizar o saque diretamente pelo aplicativo FGTS traz maior agilidade e comodidade aos trabalhadores. Além disso, o benefício oferece:

  • Suporte financeiro imediato para famílias afetadas por desastres naturais;
  • Facilidade no envio de documentação e recebimento do valor sem custos adicionais;
  • Opção de crédito em qualquer conta bancária de escolha do trabalhador.

Esse recurso também pode representar um alívio significativo em situações de crise, permitindo que as famílias reconstruam suas vidas com maior rapidez. Além disso, a simplicidade do processo digital torna o acesso ao FGTS emergencial mais inclusivo, especialmente para trabalhadores que residem em áreas remotas ou com dificuldade de acesso às agências bancárias.

Acesse o aplicativo FGTS e garanta o benefício o mais rápido possível. Para mais informações, confira a relação completa de municípios habilitados no site da Caixa ou entre em contato com os canais oficiais de atendimento.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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