Após inscrição indevida de um débito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (Bacen), a Caixa Econômica Federal terá de pagar indenização por danos morais e materiais à empresa prejudicada.
Caixa terá que pagar indenização à empresa após erro: entenda!
Devido a um erro da Caixa Econômica Federal, a instituição terá que pagar indenização por danos morais e materiais. Saiba mais detalhes!
Segundo magistrados da 1ª Vara Federal de Americana/SP e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o contrato que gerou a inscrição se encontrava com pagamentos quitados, o que denunciava a irregularidade da ação, resultando na condenação da Caixa.
Empresa acionou Judiciário para desfazer ação da Caixa
A empresa de autopeças envolvida no processo encontrou dificuldade em negociar crédito com outras instituições financeiras. Com isso, buscou compreender o que motivava a situação.
Ao constatar uma dívida inscrita indevidamente no valor de R$ 12,6 mil, a empresa buscou a reparação dos danos da irregularidade, chegando a acionar o Judiciário, solicitando não apenas o cancelamento do débito, mas também indenização por danos morais e materiais.
Instituição financeira entrou com recurso
A primeira condenação da Caixa partiu da 1ª Vara Federal de Americana/SP, com um alto valor de indenização. Assim, a instituição financeira entrou com um pedido de recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, argumentando que o cliente não havia quitado a dívida e, à parte, pediu redução no valor da indenização.
Após avaliação de dados e documentação, o Tribunal concluiu que a situação “configura falha no serviço”. Já que não havia situação de inadimplência, o pagamento da indenização era necessário. Contudo, o valor reduziu para R$ 5 mil.
Segundo magistrados, a indenização “deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência”. No entanto, não deve servir como “enriquecimento ilícito da vítima”.
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Situação semelhante ocorreu no passado
Em 2021, o mesmo Tribunal Regional Federal sentenciou a Caixa a pagar a indenização por danos morais de R$ 8 mil em caso semelhante. À época, o titular teve seu nome inscrito irregularmente no cadastro de emitentes de cheque sem fundo.
Em resumo, o relator do caso esclarece o dever da instituição em indenizar qualquer “dano vinculado à própria existência do fato ilícito”, seja a inscrição indevida ou a demora em retirar o registro dos órgãos competentes.
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com
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