Caixa terá que pagar indenização à empresa após erro: entenda!
Após inscrição indevida de um débito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (Bacen), a Caixa Econômica Federal terá de pagar indenização por danos morais e materiais à empresa prejudicada.
Segundo magistrados da 1ª Vara Federal de Americana/SP e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o contrato que gerou a inscrição se encontrava com pagamentos quitados, o que denunciava a irregularidade da ação, resultando na condenação da Caixa.