Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Caixa terá que pagar indenização a funcionária demitida por motivo polêmico

Trabalhadora foi taxada de desonesta e foi demitida por justa causa. A Justiça determinou retorno ao trabalho e o pagamento por danos morais.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
um malhete de juiz em cima de notas de dinheiro, remetendo à ideia de indenização

Muitos casos são noticiados sobre o recebimento indevido do Auxílio Emergencial. Em suma, pessoas que agiram de má fé e impossibilitaram que quem realmente precisava de ajuda financeira tivesse acesso ao valor. Porém, uma funcionária da Caixa Econômica Federal viveu a situação inversa.

A mulher foi acusada de receber o auxílio de forma indevida, já que era funcionária do banco. Porém, quando foi solicitar o benefício a mesma estava afastada do trabalho, sem receber remuneração.

A Caixa Econômica Federal demitiu a funcionária por justa causa, alegando improbidade por parte da trabalhadora. Em seguida, a funcionária procurou a Justiça e foi indenizada no valor de R$ 5 mil.

Entenda o caso de demissão na Caixa

Em 2018, a bancária solicitou afastamento do trabalho para cuidar do pai que estava doente.

Como os pais moravam longe da agência bancária, a funcionária solicitou transferência para um local mais próximo, porém, não foi atendida. A licença de trabalho sem remuneração está prevista no regulamento interno da Caixa.

Como não estava recebendo salário, a funcionária solicitou o Auxílio Emergencial — criado em 2020 pelo Governo Federal para auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia.

Assim, a Caixa, ao constatar que a funcionária recebeu o benefício, a demitiu por justa causa. A instituição bancária alegou que ela havia praticado ato de improbidade, ou seja, foi desonesta ao lidar com o dinheiro público.

Pedido de indenização

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A 1ª Vara do Trabalho de Cajamar, em São Paulo, acatou o pedido da funcionária e anulou a demissão por justa causa, determinando o retorno da bancária ao trabalho. Ordenou ainda que a Caixa pague as parcelas devidas desde o afastamento, já que não houve improbidade por parte da trabalhadora. 

A Justiça confirmou que, no momento de solicitar o Auxílio Emergencial, a funcionária não estava recebendo salário, portanto, tinha direito de receber o benefício.

A trabalhadora alegou ainda que devolveu o valor recebido pelo auxílio ao Ministério da Cidadania. Por fim, a bancária recebeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, pois foi chamada publicamente de desonesta. 

Imagem: Ruslan Grumble | shutterstock

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

Topicos relacionados