O Pix, lançado pelo Banco Central do Brasil, surge como uma ferramenta instantânea e gratuita de transações financeiras para as pessoas. No entanto, há alguns meses, as Pessoas Jurídicas (PJs) precisam arcar com taxas nessa modalidade de transferência.
Caixa vai mesmo cobrar transferências via Pix?
Caixa Econômica anunciou a cobrança em transações Pix, gerando grande revolta. Saia mais se a medida vai ser efetiva ou não.
Em vista disso, ontem (19), a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a cobrança de taxas na modalidade Pix das contas PJs. Quanto a isso, a instituição financeira fez questão de destacar que a mudança não afetaria as pessoas físicas.
Além disso, a Caixa também havia ressaltado que sua taxa seria uma das menores quando comparada à dos outros bancos. No entanto, hoje (20), o Planalto emitiu uma ordem para que a instituição federal cancelasse a cobrança desse serviço.
Governo discorda da nova cobrança da Caixa
A princípio, as cobranças nessa modalidade de transferência seriam válidas a partir do dia 19 de julho, contudo, a medida desanimou não só os clientes da instituição, mas também o próprio governo federal. Chefes de diferentes ministérios demonstraram a negativa diante da decisão do banco estatal.
Em sua nota de anúncio, a Caixa havia destacado que os bancos já cobram uma taxa há cerca de 3 anos. Nesse sentido, a tarifa é permitida pelo banco criador e regulador da transferência instantânea. Contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve tomar a decisão final sobre a suspensão da cobrança.
Atualmente, o presidente está em uma viagem, portanto, devemos aguardar seu retorno para ter certeza sobre a possível cobrança no Pix da CEF.
Se não for suspenso, quanto custará o Pix na Caixa?
Na modalidade do Pix compra, ou seja, quando é a empresa que está recebendo o pagamento por meio dessa operação, a taxa será de 0,89% sobre o valor do pagamento. Além disso, a taxa é a mesma independentemente se o pagamento for feito por pessoa física ou jurídica, tanto na função Pix como QR Code.
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Já no Pix Checkout, quando o pagamento é recebido por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica, desde que seja com o QR Code dinâmico, a taxa é de 1,20% do valor da operação. Por fim, no Pix Transferência, quando é da empresa para uma pessoa física, a cobrança é de 0,89% sobre o valor.
Nesse caso, o limite varia entre R$ 1 e R$ 8,50. Já nos casos citados anteriormente, de compra ou checkout, o valor mínimo também é de R$ 1, enquanto o máximo é de R$ 130.
Imagem: Caixa Econômica Federal
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