Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Caixa vai mesmo cobrar transferências via Pix?

Caixa Econômica anunciou a cobrança em transações Pix, gerando grande revolta. Saia mais se a medida vai ser efetiva ou não.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Pix na Caixa

O Pix, lançado pelo Banco Central do Brasil, surge como uma ferramenta instantânea e gratuita de transações financeiras para as pessoas. No entanto, há alguns meses, as Pessoas Jurídicas (PJs) precisam arcar com taxas nessa modalidade de transferência. 

Em vista disso, ontem (19), a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a cobrança de taxas na modalidade Pix das contas PJs. Quanto a isso, a instituição financeira fez questão de destacar que a mudança não afetaria as pessoas físicas. 

Além disso, a Caixa também havia ressaltado que sua taxa seria uma das menores quando comparada à dos outros bancos. No entanto, hoje (20), o Planalto emitiu uma ordem para que a instituição federal cancelasse a cobrança desse serviço.

Governo discorda da nova cobrança da Caixa

A princípio, as cobranças nessa modalidade de transferência seriam válidas a partir do dia 19 de julho, contudo, a medida desanimou não só os clientes da instituição, mas também o próprio governo federal. Chefes de diferentes ministérios demonstraram a negativa diante da decisão do banco estatal.

Em sua nota de anúncio, a Caixa havia destacado que os bancos já cobram uma taxa há cerca de 3 anos. Nesse sentido, a tarifa é permitida pelo banco criador e regulador da transferência instantânea. Contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve tomar a decisão final sobre a suspensão da cobrança.

Atualmente, o presidente está em uma viagem, portanto, devemos aguardar seu retorno para ter certeza sobre a possível cobrança no Pix da CEF.

Se não for suspenso, quanto custará o Pix na Caixa?

Na modalidade do Pix compra, ou seja, quando é a empresa que está recebendo o pagamento por meio dessa operação, a taxa será de 0,89% sobre o valor do pagamento. Além disso, a taxa é a mesma independentemente se o pagamento for feito por pessoa física ou jurídica, tanto na função Pix como QR Code.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Já no Pix Checkout, quando o pagamento é recebido por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica, desde que seja com o QR Code dinâmico, a taxa é de 1,20% do valor da operação. Por fim, no Pix Transferência, quando é da empresa para uma pessoa física, a cobrança é de 0,89% sobre o valor. 

Nesse caso, o limite varia entre R$ 1 e R$ 8,50. Já nos casos citados anteriormente, de compra ou checkout, o valor mínimo também é de R$ 1, enquanto o máximo é de R$ 130.

Imagem: Caixa Econômica Federal

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados