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Caixa vai pagar R$ 8 mil de indenização por golpe de terceiros dentro de sua agência

A decisão se baseia no que aponta a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja mais sobre o caso envolvendo a agência da Caixa!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
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Em casos de golpes em agências, os bancos devem responder e podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal de Uberlândia, em Minas Gerais, sobre o caso do idoso que foi vítima de um golpe dentro da Caixa Econômica Federal.

Por conta do ocorrido, o idoso deve receber uma indenização de R$ 8 mil por parte do banco estatal. Segundo as informações do portal ConJur, a decisão foi unânime, com votos favoráveis dos juízes federais Tales Krauss Queiroz, relator do caso, Flávio da Silva Andrade e Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior.

Caixa precisa indenizar o idoso por golpe na agência

Segundo consta no processo, tudo ocorreu em 2021, quando idoso tinha 97 anos. Na ocasião, ele tentou entrar na agência com sua filha, mas a Caixa não aceitou por conta das medidas sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19. 

O banco, inclusive, disse que um funcionário acompanharia o senhor para ajudá-lo. Entretanto, dentro da agência, a vítima acabou sendo ludibriada por um criminoso que se passou por atendente da Caixa.

Na decisão, o relator citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta a responsabilidade dos bancos pelos danos gerados em casos de golpes e outros delitos no “âmbito de operações”. Além disso, o magistrado destacou que, para um idoso com idade avançada, a ausência da aposentadoria por 2 meses é significativa.

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Os golpes presenciais ou de porta em porta (com golpistas se passando por funcionários de grandes empresas) não são os únicos mais comuns contra idosos. Além desses, os golpes financeiros por telefone e fraudes online e por email também são frequentes contra pessoas de mais idade.

Ademais, o golpe do bilhete premiado (falsa promessa de liberação de prêmio mediante pagamento de um valor pequeno) e o golpe do cartão retido na máquina também são muito comuns. Fora esses, há práticas envolvendo o empréstimo consignado, saidinha bancária, falso sequestro, processo judicial, entre outros.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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