O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, bateu o martelo sobre a Caixa Econômica Federal penhorar milhas aéreas para pagar dívidas. O cliente inadimplente deve R$ 59 mil em empréstimo consignado à instituição. As informações são do jornal Valor Econômico.
Caixa vai penhorar milhas aéreas para pagar dívidas? Tribunal bate martelo sobre o assunto
A Caixa Econômica Federal pediu à Justiça para penhorar as milhas aéreas de um cliente que deve R$ 59 mil ao banco. Veja a decisão.
Dessa forma, a Caixa fez um pedido à Justiça para que pudesse pegar suas milhas, afinal, não encontrou nenhum outro bem do cliente. De acordo com o banco, as milhas possuem valor econômico.
Justiça negou o pedido da Caixa
A Caixa queria converter as milhas desse cliente em dinheiro para pagar a dívida, mas o tribunal disse que não pode fazer isso porque não há leis que permitam a venda de milhas para dinheiro. Além disso, segundo a Justiça as regras dos programas de milhagem das companhias aéreas não permitem a venda das milhas.
Assim, a 12ª Turma decidiu que Caixa não poderia usar as milhas aéreas para pagar a dívida. A decisão segue ainda o entendimento da 4ª Vara Federal de Curitiba, que também negou a solicitação da Caixa.
De acordo com o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.
É proibido vender milhas aéreas?
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Embora a venda de milhas aéreas não seja proibida, a prática fere os termos e condições da grande maioria dos programas de fidelidade. Contudo, a legislação brasileira considera essa restrição como abusiva, de acordo com as leis brasileiras. Isso porque elas privam o consumidor de um bem que ele próprio adquiriu.
Os consumidores adquirem as milhas através de compras e serviços de parceiros comerciais dos programas de fidelidade (como bancos, lojas e companhias aéreas), ou diretamente das companhias. Ou seja, o consumidor paga pelas milhas e, portanto, tem o direito de decidir o que fazer com elas.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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