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Cálculo de férias vendidas: veja quanto você vai receber

Descubra como funciona a venda de férias pela CLT e como calcular o valor a receber. Clique aqui e entenda seus direitos trabalhistas.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
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A venda de férias é uma prática que permite os funcionários converterem parte do seu tempo de férias em compensação financeira. Em muitos locais de trabalho, os empregados acumulam dias de férias que podem ser utilizados para descanso e lazer. No entanto, algumas empresas oferecem a opção de vender uma parte desse tempo de volta ao empregador em troca de pagamento adicional.

Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todo trabalhador o direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho no mesmo estabelecimento. Deste modo, a cada mês de descanso remunerado, o trabalhador tem o direito de vender até 10 dias, conhecido como abono pecuniário. Saiba como vender e calcular.

Como funciona a venda de férias?

A imagem mostra um homem sentado no aeroporto, esperando o voo. Vendo pela janela um avião decolar.
Imagem: JESHOOTS.COM / Unsplash

A venda das férias é um direito do trabalhador, e o empregador não pode se recusar a ‘comprar’ os dias vendidos. Entretanto, o trabalhador deve comunicar formalmente ao empregador a sua decisão de vender as férias, com antecedência mínima de 15 dias antes do vencimento do seu período aquisitivo.

Contudo, a CLT permite a venda de apenas um terço. Isso quer dizer que, de um período de 30 dias de férias, 10 dias são convertíveis em dinheiro. Entretanto, deve-se verificar algumas situações, como falta não justificada.

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Como calcular?

Em síntese, o cálculo é simples. Vamos supor que o colaborador ganhe um salário bruto de R$ 3 mil por mês. Com a venda de suas férias, ele tem direito a receber:

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  • R$3.000 referentes ao salário bruto;
  • R$1.000 de abono pecuniário (um terço do salário);
  • Mais R$1.000 referentes aos 10 dias vendidos.

Portanto, o total é de R$5.000 brutos. Vale lembrar que os descontos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Imposto de Renda (IRRF) incidem normalmente sobre o valor das férias vendidas. Ademais, o empregador não pode obrigar a venda desses dias, segundo art. 143 da CLT.

imagem: Olena Yakobchuk / shutterstock.com

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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