O encerramento de um contrato de trabalho é um momento que exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. Afinal, a legislação trabalhista prevê uma série de obrigações e direitos para ambas as partes, dependendo da forma como o vínculo é encerrado. Entre as principais preocupações está o cálculo de rescisão, etapa essencial para garantir que todos os valores devidos sejam quitados corretamente.
Como realizar o cálculo de rescisão? Confira
Entenda como calcular a rescisão do contrato de trabalho conforme o tipo de demissão, quais direitos o trabalhador tem.
Neste artigo, você vai aprender como funciona o cálculo de rescisão, os tipos de desligamento e como usar ferramentas online para estimar quanto deve ser pago ao trabalhador.
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O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato é o ato formal que marca o fim da relação entre empregador e empregado. Esse encerramento pode ocorrer por iniciativa da empresa, do trabalhador ou de forma consensual. Independentemente do motivo, é necessário cumprir etapas como:
- Especificar o tipo de desligamento;
- Pagar as verbas rescisórias;
- Encaminhar exame demissional;
- Preencher e assinar o Termo de Rescisão;
- Comunicar o eSocial;
- Liberar acesso ao FGTS (quando aplicável).
Tipos de demissão e seus impactos no cálculo
Demissão sem justa causa
Acontece quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. Nessa situação, o colaborador tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Demissão por justa causa
Neste caso, a dispensa é motivada por faltas graves cometidas pelo trabalhador, como furto, indisciplina ou embriaguez no trabalho. Os direitos são mais limitados:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas com adicional de 1/3.
Não há direito ao FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ou 13º proporcional.
Pedido de demissão
Quando o empregado decide sair por vontade própria, ele perde alguns direitos. Deve receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
Não há direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais, como atrasar salários ou assediar o trabalhador. Nesse cenário, o colaborador aciona a Justiça para encerrar o contrato. Os direitos são os mesmos de uma demissão sem justa causa.
Culpa recíproca
Essa modalidade é decretada apenas pela Justiça do Trabalho e acontece quando ambas as partes cometem faltas. Os direitos são reduzidos à metade:
- Metade do aviso prévio;
- Metade do 13º proporcional;
- Metade das férias proporcionais com adicional;
- Indenização de 20% sobre o FGTS.
Demissão por comum acordo
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, é possível fazer um acordo entre as partes para encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a:
- Metade do aviso prévio;
- Metade da multa do FGTS (20%);
- Férias vencidas e proporcionais com adicional;
- 13º salário proporcional;
- Saque de até 80% do FGTS.
Não há direito ao seguro-desemprego.
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?
O cálculo da rescisão depende da modalidade de desligamento, tempo de serviço e salário. Abaixo, um passo a passo simplificado de como fazer:
Saldo de salário
Fórmula: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês da demissão.
Férias vencidas
Fórmula: salário mensal + 1/3 do valor.
Férias proporcionais
Fórmula: (meses trabalhados ÷ 12) × salário + 1/3.
13º salário proporcional
Fórmula: (salário ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano.
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Aviso prévio indenizado
Fórmula: salário do mês × 1 (se até 1 ano de empresa) + 3 dias por ano adicional trabalhado.
Multa do FGTS
Fórmula: 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato (ou 20%, em caso de acordo).
Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador que ganha R$ 2.000, foi demitido sem justa causa e trabalhou 8 meses em 2025. Ele tem 15 dias trabalhados no mês da rescisão e 10 meses de FGTS acumulados, somando R$ 1.600.
Cálculo básico:
- Saldo de salário: R$ 2.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000
- 13º proporcional: R$ 2.000 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33
- Férias proporcionais: R$ 2.000 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33 + 1/3 = R$ 1.777,77
- Multa FGTS (40% sobre R$ 1.600): R$ 640
Total: R$ 4.751,10 + saldo de FGTS + seguro-desemprego (se for elegível).
Ferramentas online para cálculo de rescisão
Para quem deseja uma estimativa rápida e confiável, há diversas calculadoras online de rescisão trabalhista. Sites como o da FGTS Digital, TRT e empresas de RH oferecem simuladores. Para usar:
- Informe o salário bruto;
- Preencha as datas de admissão e desligamento;
- Indique o tipo de demissão;
- Informe se houve aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Adicione o número de dependentes, se solicitado;
- Informe o saldo do FGTS;
- Clique em calcular.
Prazos e penalidades
Desde 2017, a empresa tem 10 dias corridos após a data do desligamento para quitar a rescisão. Caso esse prazo seja descumprido, o trabalhador pode receber multa equivalente a um salário mensal, conforme prevê o artigo 477 da CLT.
Como sacar o FGTS após a rescisão
O saque do FGTS pode ser feito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou por meio do aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:
Pelo aplicativo:
- Baixe o app FGTS (Android ou iOS);
- Cadastre-se com CPF e dados pessoais;
- Vá em “Meus Saques” e escolha “Saque-Rescisão”;
- Indique uma conta bancária em seu nome;
- Envie os documentos solicitados;
- Acompanhe o status pelo app.
Imagem: Gustavo Mello / Shutterstock.com
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