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Como realizar o cálculo de rescisão? Confira

Entenda como calcular a rescisão do contrato de trabalho conforme o tipo de demissão, quais direitos o trabalhador tem.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Como realizar o cálculo de rescisão? Confira

O encerramento de um contrato de trabalho é um momento que exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. Afinal, a legislação trabalhista prevê uma série de obrigações e direitos para ambas as partes, dependendo da forma como o vínculo é encerrado. Entre as principais preocupações está o cálculo de rescisão, etapa essencial para garantir que todos os valores devidos sejam quitados corretamente.

Neste artigo, você vai aprender como funciona o cálculo de rescisão, os tipos de desligamento e como usar ferramentas online para estimar quanto deve ser pago ao trabalhador.

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O que é a rescisão de contrato de trabalho?

rescisão de contrato lucros
Imagem: cookie_studio/ Freepik

A rescisão de contrato é o ato formal que marca o fim da relação entre empregador e empregado. Esse encerramento pode ocorrer por iniciativa da empresa, do trabalhador ou de forma consensual. Independentemente do motivo, é necessário cumprir etapas como:

  • Especificar o tipo de desligamento;
  • Pagar as verbas rescisórias;
  • Encaminhar exame demissional;
  • Preencher e assinar o Termo de Rescisão;
  • Comunicar o eSocial;
  • Liberar acesso ao FGTS (quando aplicável).

Tipos de demissão e seus impactos no cálculo

Demissão sem justa causa

Acontece quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. Nessa situação, o colaborador tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

Demissão por justa causa

Neste caso, a dispensa é motivada por faltas graves cometidas pelo trabalhador, como furto, indisciplina ou embriaguez no trabalho. Os direitos são mais limitados:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3.

Não há direito ao FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ou 13º proporcional.

Pedido de demissão

Quando o empregado decide sair por vontade própria, ele perde alguns direitos. Deve receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.

Não há direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais, como atrasar salários ou assediar o trabalhador. Nesse cenário, o colaborador aciona a Justiça para encerrar o contrato. Os direitos são os mesmos de uma demissão sem justa causa.

Culpa recíproca

Essa modalidade é decretada apenas pela Justiça do Trabalho e acontece quando ambas as partes cometem faltas. Os direitos são reduzidos à metade:

  • Metade do aviso prévio;
  • Metade do 13º proporcional;
  • Metade das férias proporcionais com adicional;
  • Indenização de 20% sobre o FGTS.

Demissão por comum acordo

Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, é possível fazer um acordo entre as partes para encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a:

  • Metade do aviso prévio;
  • Metade da multa do FGTS (20%);
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Não há direito ao seguro-desemprego.


Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

O cálculo da rescisão depende da modalidade de desligamento, tempo de serviço e salário. Abaixo, um passo a passo simplificado de como fazer:

Saldo de salário

Fórmula: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês da demissão.

Férias vencidas

Fórmula: salário mensal + 1/3 do valor.

Férias proporcionais

Fórmula: (meses trabalhados ÷ 12) × salário + 1/3.

13º salário proporcional

Fórmula: (salário ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano.

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Aviso prévio indenizado

Fórmula: salário do mês × 1 (se até 1 ano de empresa) + 3 dias por ano adicional trabalhado.

Multa do FGTS

Fórmula: 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato (ou 20%, em caso de acordo).


Exemplo prático de cálculo

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Imagine um trabalhador que ganha R$ 2.000, foi demitido sem justa causa e trabalhou 8 meses em 2025. Ele tem 15 dias trabalhados no mês da rescisão e 10 meses de FGTS acumulados, somando R$ 1.600.

Cálculo básico:

  • Saldo de salário: R$ 2.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000
  • 13º proporcional: R$ 2.000 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33
  • Férias proporcionais: R$ 2.000 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33 + 1/3 = R$ 1.777,77
  • Multa FGTS (40% sobre R$ 1.600): R$ 640

Total: R$ 4.751,10 + saldo de FGTS + seguro-desemprego (se for elegível).


Ferramentas online para cálculo de rescisão

Para quem deseja uma estimativa rápida e confiável, há diversas calculadoras online de rescisão trabalhista. Sites como o da FGTS Digital, TRT e empresas de RH oferecem simuladores. Para usar:

  1. Informe o salário bruto;
  2. Preencha as datas de admissão e desligamento;
  3. Indique o tipo de demissão;
  4. Informe se houve aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  5. Adicione o número de dependentes, se solicitado;
  6. Informe o saldo do FGTS;
  7. Clique em calcular.

Prazos e penalidades

Desde 2017, a empresa tem 10 dias corridos após a data do desligamento para quitar a rescisão. Caso esse prazo seja descumprido, o trabalhador pode receber multa equivalente a um salário mensal, conforme prevê o artigo 477 da CLT.


Como sacar o FGTS após a rescisão

O saque do FGTS pode ser feito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou por meio do aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:

Pelo aplicativo:

  1. Baixe o app FGTS (Android ou iOS);
  2. Cadastre-se com CPF e dados pessoais;
  3. Vá em “Meus Saques” e escolha “Saque-Rescisão”;
  4. Indique uma conta bancária em seu nome;
  5. Envie os documentos solicitados;
  6. Acompanhe o status pelo app.

Imagem: Gustavo Mello / Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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