Nesta terça-feira, 4 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias. O texto, que agora retorna ao Senado para apreciação final, estabelece um cronograma escalonado de implementação, condicionado ao cumprimento de metas fiscais.
Nova licença-paternidade começa a valer; veja o que muda e a data
Câmara aprova ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias com transição gradual e condicionada a metas fiscais.
A medida é considerada um avanço na política de apoio às famílias brasileiras, pois estende a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial, além de abranger categorias até então excluídas, como trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).
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Etapas de implementação: transição fiscal e escalonamento
Cronograma de ampliação progressiva
A nova regra propõe um período de transição de quatro anos para a implementação completa da licença de 20 dias. O escalonamento proposto funciona da seguinte maneira:
- 1º e 2º anos de vigência: licença-paternidade de 10 dias;
- 3º ano: aumento para 15 dias;
- 4º ano: a licença alcança 20 dias, desde que as metas fiscais estabelecidas para o 2º ano tenham sido cumpridas.
Condição fiscal e previsibilidade
A cláusula que vincula a ampliação total ao desempenho fiscal foi considerada essencial para a aprovação do projeto. Caso as metas fiscais do segundo ano não sejam atingidas, os 20 dias só entrarão em vigor dois exercícios financeiros após o cumprimento das metas, garantindo previsibilidade orçamentária.
Essa condicionalidade reflete a preocupação com o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade do sistema previdenciário, especialmente após os debates acalorados sobre a responsabilidade fiscal em projetos de ampliação de direitos sociais.
Cobertura ampla: quem terá direito à nova licença
Trabalhadores abrangidos
O texto aprovado inclui categorias diversas, expandindo o acesso ao benefício:
- Empregados com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Microempreendedores individuais (MEIs), que poderão requisitar o benefício junto à Previdência.
Situações previstas
Além do nascimento de filhos biológicos, a nova licença-paternidade será válida também para:
- Adoção;
- Guarda judicial de menor, como já previsto na legislação da licença-maternidade.
Licença maior para filhos com deficiência
Nos casos em que o filho tiver alguma deficiência física ou intelectual, o período da licença-paternidade será aumentado em um terço. Com isso, o pai poderá contar com até 26 dias de afastamento remunerado nesses casos.
Essa previsão visa reforçar o amparo às famílias que precisam de atenção especializada logo após o acolhimento do filho, contribuindo para uma política mais inclusiva.
Garantia de estabilidade e respaldo jurídico
Proteção contra demissão
O texto também assegura estabilidade no emprego ao pai durante o período da licença-paternidade e por um mês após o retorno ao trabalho. A proteção contra demissão sem justa causa é considerada um avanço nas garantias trabalhistas.
Casais homoafetivos e decisões institucionais
O projeto inclui a diretriz estabelecida por decisões do STF e do CNJ, que determinam que, em casais homoafetivos femininos, não se acumulam duas licenças-maternidade. Assim, uma das mulheres usufruirá da licença-paternidade com base na nova regra.
A medida garante coerência institucional e evita interpretações divergentes sobre o tema.
Empresa Cidadã: como ficam os incentivos fiscais

Atualização do programa
O projeto modifica as regras do Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas concederem mais dias de licença e deduzirem o valor do Imposto de Renda.
Atualmente, o programa permite estender a licença-paternidade de 5 para 15 dias adicionais, totalizando 20 dias. Com a nova legislação, as empresas poderão somar 15 dias adicionais aos 20 dias da nova regra, totalizando 35 dias de licença-paternidade.
Dedução no IRPJ
A contrapartida para as empresas que aderirem ao novo modelo permanece: elas poderão deduzir integralmente o custo da ampliação da licença-paternidade do valor devido de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
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Isso incentiva a adesão empresarial e torna o benefício mais viável no setor privado.
Referências constitucionais e parâmetros internacionais
Base legal no Brasil
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIX, assegura ao trabalhador urbano e rural o direito à licença-paternidade, mas não estipula prazo, remetendo à legislação infraconstitucional.
A Lei 8.213/1991 fixou o prazo em 5 dias, o qual permanece vigente até a sanção final da nova legislação.
Padrões internacionais
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda pelo menos 14 dias de licença-paternidade, o que tornaria o Brasil mais alinhado às normas internacionais de proteção familiar.
Países como:
- Suécia: 90 dias para cada pai, mais 300 dias compartilháveis com a mãe;
- Islândia: 26 semanas para cada genitor com 80% de remuneração;
- Espanha: 16 semanas de licença totalmente remunerada.
Esses exemplos reforçam que o Brasil ainda está longe das nações mais avançadas nesse tema, mas caminha em direção a uma política de igualdade de gênero e fortalecimento da parentalidade.
Próximos passos: Senado e regulamentação

Apesar da aprovação na Câmara, o texto ainda depende de nova deliberação no Senado Federal, que poderá ratificar ou propor alterações ao conteúdo aprovado.
Além disso, a efetivação do aumento para 20 dias dependerá do cumprimento das metas fiscais, o que pode postergar a aplicação plena da medida.
Portanto, não há data exata para entrada em vigor, e os próximos meses serão decisivos para a consolidação desse novo direito.
Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com
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