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Nova licença-paternidade começa a valer; veja o que muda e a data

Câmara aprova ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias com transição gradual e condicionada a metas fiscais.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
pai brincando com o filho durante a licença-paternidade

Nesta terça-feira, 4 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias. O texto, que agora retorna ao Senado para apreciação final, estabelece um cronograma escalonado de implementação, condicionado ao cumprimento de metas fiscais.

A medida é considerada um avanço na política de apoio às famílias brasileiras, pois estende a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial, além de abranger categorias até então excluídas, como trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

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Imagem: Freepik

Etapas de implementação: transição fiscal e escalonamento

Cronograma de ampliação progressiva

A nova regra propõe um período de transição de quatro anos para a implementação completa da licença de 20 dias. O escalonamento proposto funciona da seguinte maneira:

  • 1º e 2º anos de vigência: licença-paternidade de 10 dias;
  • 3º ano: aumento para 15 dias;
  • 4º ano: a licença alcança 20 dias, desde que as metas fiscais estabelecidas para o 2º ano tenham sido cumpridas.

Condição fiscal e previsibilidade

A cláusula que vincula a ampliação total ao desempenho fiscal foi considerada essencial para a aprovação do projeto. Caso as metas fiscais do segundo ano não sejam atingidas, os 20 dias só entrarão em vigor dois exercícios financeiros após o cumprimento das metas, garantindo previsibilidade orçamentária.

Essa condicionalidade reflete a preocupação com o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade do sistema previdenciário, especialmente após os debates acalorados sobre a responsabilidade fiscal em projetos de ampliação de direitos sociais.

Cobertura ampla: quem terá direito à nova licença

Trabalhadores abrangidos

O texto aprovado inclui categorias diversas, expandindo o acesso ao benefício:

  • Empregados com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Microempreendedores individuais (MEIs), que poderão requisitar o benefício junto à Previdência.

Situações previstas

Além do nascimento de filhos biológicos, a nova licença-paternidade será válida também para:

  • Adoção;
  • Guarda judicial de menor, como já previsto na legislação da licença-maternidade.

Licença maior para filhos com deficiência

Nos casos em que o filho tiver alguma deficiência física ou intelectual, o período da licença-paternidade será aumentado em um terço. Com isso, o pai poderá contar com até 26 dias de afastamento remunerado nesses casos.

Essa previsão visa reforçar o amparo às famílias que precisam de atenção especializada logo após o acolhimento do filho, contribuindo para uma política mais inclusiva.

Garantia de estabilidade e respaldo jurídico

Proteção contra demissão

O texto também assegura estabilidade no emprego ao pai durante o período da licença-paternidade e por um mês após o retorno ao trabalho. A proteção contra demissão sem justa causa é considerada um avanço nas garantias trabalhistas.

Casais homoafetivos e decisões institucionais

O projeto inclui a diretriz estabelecida por decisões do STF e do CNJ, que determinam que, em casais homoafetivos femininos, não se acumulam duas licenças-maternidade. Assim, uma das mulheres usufruirá da licença-paternidade com base na nova regra.

A medida garante coerência institucional e evita interpretações divergentes sobre o tema.

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licença-paternidade
Imagem: Freepik

Atualização do programa

O projeto modifica as regras do Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas concederem mais dias de licença e deduzirem o valor do Imposto de Renda.

Atualmente, o programa permite estender a licença-paternidade de 5 para 15 dias adicionais, totalizando 20 dias. Com a nova legislação, as empresas poderão somar 15 dias adicionais aos 20 dias da nova regra, totalizando 35 dias de licença-paternidade.

Dedução no IRPJ

A contrapartida para as empresas que aderirem ao novo modelo permanece: elas poderão deduzir integralmente o custo da ampliação da licença-paternidade do valor devido de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

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Isso incentiva a adesão empresarial e torna o benefício mais viável no setor privado.

Referências constitucionais e parâmetros internacionais

Base legal no Brasil

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIX, assegura ao trabalhador urbano e rural o direito à licença-paternidade, mas não estipula prazo, remetendo à legislação infraconstitucional.

A Lei 8.213/1991 fixou o prazo em 5 dias, o qual permanece vigente até a sanção final da nova legislação.

Padrões internacionais

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda pelo menos 14 dias de licença-paternidade, o que tornaria o Brasil mais alinhado às normas internacionais de proteção familiar.

Países como:

  • Suécia: 90 dias para cada pai, mais 300 dias compartilháveis com a mãe;
  • Islândia: 26 semanas para cada genitor com 80% de remuneração;
  • Espanha: 16 semanas de licença totalmente remunerada.

Esses exemplos reforçam que o Brasil ainda está longe das nações mais avançadas nesse tema, mas caminha em direção a uma política de igualdade de gênero e fortalecimento da parentalidade.

Próximos passos: Senado e regulamentação

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Imagem: Reprodução/Senado Federal

Apesar da aprovação na Câmara, o texto ainda depende de nova deliberação no Senado Federal, que poderá ratificar ou propor alterações ao conteúdo aprovado.

Além disso, a efetivação do aumento para 20 dias dependerá do cumprimento das metas fiscais, o que pode postergar a aplicação plena da medida.

Portanto, não há data exata para entrada em vigor, e os próximos meses serão decisivos para a consolidação desse novo direito.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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