A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1292/25, que altera profundamente a forma como trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e empregados domésticos acessam o crédito consignado no Brasil. A medida ainda precisa ser analisada pelo Senado, mas já sinaliza mudanças importantes no sistema.
MP reformula crédito consignado, inclui digitais e motoristas de app como opção principal
Câmara aprova MP que reformula crédito consignado para CLT e cria plataforma centralizada. Medida reduz juros e facilita portabilidade.
O texto institui uma plataforma digital centralizada para a comparação de ofertas de crédito, com objetivo de tornar o processo mais transparente, competitivo e vantajoso ao trabalhador.
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Como funcionará a nova plataforma digital

Comparação de propostas em um só lugar
O ponto central da MP é a criação de um sistema único para a contratação e gerenciamento de empréstimos consignados. A plataforma, chamada Crédito do Trabalhador, será operada pela Dataprev e poderá ser acessada diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador poderá visualizar e comparar propostas de instituições financeiras autorizadas, garantindo mais clareza sobre taxas, prazos e condições. Além disso, será possível autorizar digitalmente os descontos em folha e acompanhar os contratos ativos.
Dados consolidados e integração com bancos
As instituições financeiras terão de registrar todos os contratos de crédito consignado realizados por meio da plataforma. Mesmo contratos firmados diretamente pelos sistemas dos bancos precisarão ser averbados no novo sistema, centralizando as informações e permitindo o exercício do direito à portabilidade com mais facilidade.
A medida visa não apenas a organização, mas a redução de fraudes e abusos, garantindo que o trabalhador tenha ciência e controle sobre todas as obrigações financeiras descontadas diretamente do salário.
Foco na substituição de dívidas mais caras
533 mil contratos firmados em duas semanas
Segundo o Ministério do Trabalho, apenas nas duas primeiras semanas de operação experimental, ainda em abril, a nova plataforma foi responsável por mais de R$ 3,3 bilhões em crédito, com cerca de 533 mil contratos. O valor médio por contrato foi de R$ 6.209,65.
A prioridade nesse período inicial foi a substituição de dívidas mais antigas, com juros elevados, por novos contratos com taxas mais atrativas. Essa é uma das principais funções da plataforma: permitir que o trabalhador troque uma dívida por outra mais vantajosa.
Regras para as novas operações
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, ou seja, até julho de 2025, só será permitida a contratação de crédito para:
- Quitar parcelas a vencer de empréstimos consignados antigos;
- Pagar dívidas de crédito não consignado, com parcelas a vencer;
- Em ambos os casos, as novas taxas de juros devem ser menores do que as dos contratos originais.
Mudança no órgão que define o teto de juros
Outra alteração trazida pela MP 1292/25 é a transferência da responsabilidade de definir o teto de juros do crédito consignado. Antes, essa era uma função do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Agora, essa atribuição passa a ser do Conselho Monetário Nacional (CMN), que já atua na regulação do sistema financeiro nacional.
Essa mudança é considerada estratégica para alinhar as taxas aplicadas ao consignado com a política monetária oficial, reduzindo distorções e garantindo maior previsibilidade para instituições e consumidores.
Inclusão de trabalhadores por aplicativos
Autônomos também terão acesso ao consignado
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), incluiu no texto a possibilidade de acesso ao consignado para entregadores e motoristas de aplicativo, desde que vinculados às plataformas.
A ideia é criar um sistema semelhante ao dos trabalhadores CLT para permitir que autônomos também tenham acesso a crédito com desconto em repasses regulares da plataforma. Isso deve ampliar a inclusão financeira e oferecer alternativas ao crédito com juros elevados.
Portabilidade e garantia do FGTS

Limite de 35% e uso do FGTS como garantia
O trabalhador poderá comprometer até 35% da sua renda com empréstimos consignados. Além disso, poderá utilizar como garantia:
- Até 10% do saldo do FGTS ativo;
- Até 100% da multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa.
Essa medida reduz o risco para as instituições financeiras, permitindo a concessão de crédito com taxas mais baixas. A plataforma vai permitir também que o trabalhador transfira seu contrato de um banco para outro (portabilidade), caso encontre condições melhores, desde que respeitado o limite de comprometimento de renda.
Consolidação de dados e interoperabilidade
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Averbação obrigatória de todos os contratos
A MP prevê que, até 9 de julho de 2025, todas as autorizações de desconto em folha e contratos ativos de crédito consignado deverão ser averbados na nova plataforma digital. Isso inclui contratos firmados diretamente com os bancos.
A finalidade é oferecer visão consolidada da situação financeira do trabalhador e permitir comparações de propostas com maior segurança. A medida também tem impacto positivo na prevenção de empréstimos múltiplos indevidos, prática comum em fraudes envolvendo crédito consignado.
Segurança digital e autenticação
A Portaria que regulamenta a medida prevê critérios rigorosos de identificação do tomador. O acesso ao sistema exigirá autenticação digital, minimizando o risco de fraudes ou autorizações indevidas de empréstimos.
Além disso, qualquer nova operação que venha a substituir um contrato anterior deverá apresentar taxas inferiores, estimulando a concorrência entre os bancos.
Novas regras para vínculos empregatícios múltiplos
Consignado com mais de um empregador
A MP também regulamenta situações em que o trabalhador possui mais de um vínculo empregatício ativo, como nos contratos intermitentes.
Nesse caso, o desconto poderá incidir sobre todos os vínculos existentes, desde que respeitado o limite legal de comprometimento da renda.
Em caso de demissão ou suspensão do contrato principal, o trabalhador pode autorizar previamente que os descontos passem a ser feitos em outro vínculo ativo, evitando inadimplência e mantendo o acesso a condições melhores de crédito.
Expectativas para o Senado

Agora, a Medida Provisória 1292/25 segue para análise no Senado. A expectativa é que seja aprovada com celeridade, especialmente diante dos resultados positivos dos testes iniciais da plataforma.
A aprovação definitiva da MP representaria uma mudança estrutural no mercado de crédito consignado brasileiro, oferecendo mais transparência, segurança e condições justas aos trabalhadores formais e autônomos.
Conclusão
A aprovação da MP 1292/25 representa um avanço significativo na forma como o crédito consignado é ofertado no Brasil. Com a criação da plataforma digital centralizada, os trabalhadores ganham mais transparência, segurança e poder de escolha, além de acesso a taxas de juros mais justas. Ao estimular a concorrência entre instituições e facilitar a portabilidade de dívidas, a medida tem potencial para beneficiar milhões de brasileiros, promovendo inclusão financeira e proteção contra abusos no sistema de crédito. Agora, resta ao Senado confirmar essa modernização do consignado.
