Na última terça-feira (27), o projeto de lei que prevê a aplicação de multa para quem não socorrer animal atropelado foi aprovado na Câmara. No entanto, para entrar em vigor, a medida ainda deve passar pelo governador que decidirá pela sanção ou veto.
Ademais, a aprovação foi feita por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e se aprovada, a lei valerá para as vias públicas locais. Siga na leitura para saber mais detalhes sobre o projeto.
Projeto de lei prevê multa para motorista que não socorrer animal atropelado
O projeto de lei aprovado pela Câmara no DF obriga motoristas e demais condutores, que atropelarem qualquer animal em via pública local, a prestarem socorro imediato. O descumprimento da medida deve ser considerado uma infração, sujeitando o condutor ao recebimento de multa no valor de R$ 1 mil.
À vista disso, o texto é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (MDB) e defende a prestação de socorro a animais atropelados no DF.
Cabe destacar que o texto do projeto de lei n° 2.173/2021, conta com a ressalva de que, caso o motorista esteja impossibilitado de socorrer o animal, ou fazê-lo ponha em risco a sua segurança, deve solicitar o auxílio da autoridade competente para que o resgate seja realizado.
Saiba mais sobre a medida
Ainda de acordo com o texto do projeto de lei, campanhas educativas devem ser promovidas para sensibilizar a população do Distrito Federal quanto a importância da prestação de socorro aos animais atropelados em vias públicas. Também fará parte do processo de conscientização a divulgação dos canais para denúncia.
Apesar da aprovação do projeto de lei pela Câmara Legislativa, a medida que prevê multa ainda não está em vigor. Isso porque o documento segue agora para a sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha.
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